DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL RFB DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil nº 196, de 6 de julho de 2022 e considerando o que consta no e-Processo nº
10265.516778/2022-01, resolve:
Nº 2.454 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CARLOS
GALBERTO SILVA RIBEIRO, matrícula Siapecad nº 1878309, do encargo de Substituto
Eventual do Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS -101.4.
Nº 2.455 Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil DANIELLE
CARVALHO BARBOSA, matrícula Siapecad nº 01811533, para exercer o encargo de
Substituto Eventual do Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS-101.4.
SANDRO DE VARGAS SERPA
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 2.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o
disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria RFB nº 68, de 27 de
setembro de 2021, e no e-Processo nº 18220.100161/2021-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil GISELE MARIA
LORENSON BARDELLA, matrícula SiapeCad nº 01303337, lotada na Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Santo André (SP) e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil
em São Caetano do Sul (SP), a partir da publicação desta Portaria de Pessoal, à execução
integral no exterior de teletrabalho do Programa de Gestão, enquanto não houver fim o fato
que lhe deu causa.
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 2.461, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil nº 196, de 6 de julho de 2022 e considerando o que consta no e-
Processo nº 13032.993515/2022-35, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil THALES VINICIUS
SANTIAGO BEZERRA, matrícula SiapeCad nº 01293847, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Fiscalização 4 da Delegacia de
Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FCPE-101.1.
SANDRO DE VARGAS SERPA
Art. 2º Alterar sua lotação para Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 8ª Região Fiscal, fixando seu exercício no Serviço de Mercadorias Apreendidas da
Divisão de Programação e Logística da referida unidade regional.
Art. 3º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o
art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício
comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 4º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades
funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27
de setembro de 2021.
Art. 5º Havendo o descumprimento por parte da servidora no tocante às
obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o regime de execução integral de
teletrabalho será convertido novamente em afastamento, sem ônus, para a Administração.
Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
PORTARIA RFB Nº 287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário
Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
a) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
e
................................................................................................................................................
§ 1º Os membros a que se refere o inciso II do caput serão, preferencialmente, integrantes das respectivas administrações tributárias, sendo 1 (um) representante e 1 (um)
suplente para cada região do País.
§ 2º O CGNFS-e será presidido pelo primeiro dentre os titulares relacionados no Anexo Único, em conformidade com o disposto no § 10 da Cláusula 12 do Convênio a que se
refere o art. 1º." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO ÚNICO
(Anexo único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022.)
Membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e)
. Função
RFB
ABRASF e FNP
CNM
. Titular
Paulo Eduardo Nunes Verçosa
Coordenador-Geral de Fiscalização/Sufis
Vinicius Henrique Alves
Secretário de Finanças
de Goiânia/GO
Alex Hudson Costa Carneiro
Brasília/DF
. Suplente
Wolney de Oliveira Cruz
Coordenador 
de 
Estudos 
e 
Gestão 
de 
Projetos
Estratégicos/Cofis/Sufis
Antônio Roberto Possas Carvalho
Secretário da Fazenda
de Cuiabá/MT
Lilian Borges Marreiros
Planaltina/GO
. Titular
Raul Kleber Gomes de Souza
Chefe da Direi/Cotri/Cosit/Sutri
Brunno Sitonio Fialho
Secretário de Finanças de João Pessoa/PB
Edivan Antônio Almeida Lage
Alfenas/MG
. Suplente
Fábio Bigarelli
Direi/Cosit/Sutri
Flávia Roberta Bruno Teixeira
Secretária de Finanças de Fortaleza/CE
Isabela Cristina Ferreira Basseto
Garça/SP
. Titular
Marcus Vinicius Martins Quaresma
Coordenador-Geral
de
Arrecadação 
e
de
Direito
Creditório/Suara
Márcio Vinicius Almeida
Secretário de Finanças de Boa Vista/RR
Pedro Olímpio de Menezes Neto
Sobral/CE
. Suplente
Letícia Murta Tedesco
Chefe da Dirar/Codar/Suara
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário de Finanças de Rio Branco/AC
José Mauricio Borges Menezes
C a m a ç a r i / BA
. Titular
Felipe Mendes Moraes
Coordenador-Geral 
de
Tecnologia 
e
Segurança 
da
Informação/Sucor
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita de Belo Horizonte/MG
Eudes da Costa Sippel
Porto Alegre/RS
. Suplente
Carlos Galberto Silva Ribeiro
Coordenador-Geral 
de
Tecnologia 
e
Segurança 
da
Informação Substituto/Sucor
Andrea Senko
Secretária Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro/RJ
Carla Beatriz Rachwal
Vitorino/PR
. Titular
Adriano Pereira Subirá
Chefe da Ascif/Gabin
Rodrigo Fantinel
Secretário da Fazenda de Porto Alegre/RS
Wellington Alves da Silva Sobrinho
Marabá/PA
. Suplente
Elaine Miranda dos Santos
Chefe da Ascif Substituta/Gabin
Leandro Domingues
Secretário da Fazenda de Florianópolis/SC
Derlei Cezar De Souza
Santa Luzia d'Oeste/RO
DESPACHO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022,
e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com
fulcro na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991,
de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º
de fevereiro de 2021 e na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, autoriza o
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA,
matrícula Siapecad nº 00065498, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal
do Brasil
em Recife/PE
e prestando
serviços como
colaborador do
Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a afastar-se do país em virtude de licença
capacitação no período de 1º de maio de 2023 a 28 de julho de 2023 (89 dias), sem
trânsito e com ônus limitado, com o objetivo de participar do Curso de Inglês - Nível
Avançado,
promovido pela
Bouchereau Lingua
International
(BLI), na
modalidade
presencial, a ser realizado em Montreal/Canadá. As despesas decorrentes do
afastamento serão custeadas pelo servidor que deverá apresentar o relatório de
atividades desenvolvidas e o certificado ou documento que comprove a participação, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno às atividades (Processo nº
11168.000036/2008-62).
JULIO CÉSAR VIEIRA GOMES
DESPACHO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022,
e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com
fulcro na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991,
de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º
de fevereiro de 2021 e na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, autoriza o
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCHEZAN ALBUQUERQUE TAVEIRA,
matrícula Siapecad nº 01572430, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Natal/RN, a afastar-se do país em virtude de licença capacitação no
período de 23 de janeiro de 2023 a 17 de março de 2023 (54 dias), sem trânsito e
com ônus limitado, com o objetivo de participar do Curso de Inglês, promovido pela
English Path Dubai, na modalidade presencial, a ser realizado em Dubai/Emirados
Árabes Unidos. As despesas decorrentes do afastamento serão custeadas pelo servidor
que deverá apresentar o relatório de atividades desenvolvidas e o certificado ou
documento que comprove a participação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
data de retorno às atividades (Processo nº 13083.167156/2022-62).
JULIO CÉSAR VIEIRA GOMES

                            

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