DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3116
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
PORTARIA Nº 018/2022 de 31 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação
Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019,
RESOLVE:
I – EXONERAR, GEAN CARLOS AMARO DE SOUZA, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE
TRANSPORTES
–
DAS
-
VII,
integrante
da
estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Arneiroz.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 31
de dezembro de 2022.
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:8CD05C09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC
O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Jose Martins
Sousa Junior, nomeado pela portaria de n° 01/2023 de 02 de Janeiro
de 2023, convoca as empresas assim interessadas em fazer o CRC –
Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos anexos I e
II a relação das documentação necessária.
ANEXO I
CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE
BENS E MATERIAS
Documentação necessária para a emissão do certificado:
– Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo
aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de
sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa
individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da
assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
da diretoria em exercício.
CERTIFICADO
DA
CONDIÇÃO
DE
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
(CCMEI),
tipo
empresarial que se equipara ao empresário individual, conforme Lei
Complementar
n°
128/2008,
devidamente
disponibilizada
integralmente
em
ambiente
virtual,
por
meio
do
sitio
www.portaldoempreendedor.gov.br
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Cédula de Identidade e CPF do Procurador
– Habilitação Fiscal:
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS
Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe
a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011
– Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta
comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais
de três meses da data de apresentação da proposta.
Os Microempreendedores Individuais - MEI, estão dispensados da
apresentação Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
entretanto, deverão apresentar Declaração Anual do Simples Nacional
do MEI (DASN-SIMEI).
Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30
(trinta) dias, contados da data de emissão da mesma
ANEXO II
CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS
Documentação necessária para a emissão do certificado:
1 – Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo
aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de
sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa
individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da
assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
da diretoria em exercício.
CERTIFICADO
DA
CONDIÇÃO
DE
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
(CCMEI),
tipo
empresarial que se equipara ao empresário individual, conforme Lei
Complementar
n°
128/2008,
devidamente
disponibilizada
integralmente
em
ambiente
virtual,
por
meio
do
sitio
www.portaldoempreendedor.gov.br
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Cédula de Identidade e CPF do Procurador
2 – Habilitação Fiscal:
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS
Fechar