Ceará , 03 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3116 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 PORTARIA Nº 018/2022 de 31 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019, RESOLVE: I – EXONERAR, GEAN CARLOS AMARO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTES – DAS - VII, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Arneiroz. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 31 de dezembro de 2022. ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:8CD05C09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Jose Martins Sousa Junior, nomeado pela portaria de n° 01/2023 de 02 de Janeiro de 2023, convoca as empresas assim interessadas em fazer o CRC – Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos anexos I e II a relação das documentação necessária. ANEXO I CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE BENS E MATERIAS Documentação necessária para a emissão do certificado: – Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI), tipo empresarial que se equipara ao empresário individual, conforme Lei Complementar n° 128/2008, devidamente disponibilizada integralmente em ambiente virtual, por meio do sitio www.portaldoempreendedor.gov.br Cédula de Identidade e CPF dos Sócios No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante. Cédula de Identidade e CPF do Procurador – Habilitação Fiscal: Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – Qualificação Econômico-Financeira: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Os Microempreendedores Individuais - MEI, estão dispensados da apresentação Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, entretanto, deverão apresentar Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma ANEXO II CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Documentação necessária para a emissão do certificado: 1 – Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI), tipo empresarial que se equipara ao empresário individual, conforme Lei Complementar n° 128/2008, devidamente disponibilizada integralmente em ambiente virtual, por meio do sitio www.portaldoempreendedor.gov.br Cédula de Identidade e CPF dos Sócios No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante. Cédula de Identidade e CPF do Procurador 2 – Habilitação Fiscal: Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRSFechar