DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:85087DAE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.02.01/2023 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) ROSANGELA 
SANTIAGO OLIVEIRA, ocupante do cargo de VIGILANTE com 
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício na 
Secretaria de Educação na EEB Manoel Gonçalves de Sousa, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A0381835 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 002.02.01/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) SIMONE 
LARICE BATISTA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
SOCIAL com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na 
Secretaria de Saúde no Centro de Atenção Psicossocial –CAPS e 
Centro Integrado de Reabilitação - CIR, até ulterior deliberação. Esta 
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2023. 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração   
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DB32439A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 003.02.01/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) FRANCISCO 
SALES DA SILVA NETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
SOCIAL com lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, para ter exercício na Secretaria de Educação no Núcleo de 
Atendimento Pedagógico Especializado - NAPE até ulterior 
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2023. 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração   
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:0E62207F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 024/2022 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) PAULO 
CESAR MELO COSTA, PARA A NECESSÁRIA 
INSTALAÇÃO 
OU 
AO 
FUNCIONAMENTO 
INADIÁVEL 
DE 
SERVIÇO 
PÚBLICO 
ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º 
354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 
9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) PAULO CESAR 
MELO COSTA, RG n° 2004021025510 SSP/CE, e CPF n.° 
248.516.258-12, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio – Fórum de Quixeré, e 
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2022 a 30 de 
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 

                            

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