DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3116
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:85087DAE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.02.01/2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) ROSANGELA
SANTIAGO OLIVEIRA, ocupante do cargo de VIGILANTE com
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício na
Secretaria de Educação na EEB Manoel Gonçalves de Sousa, até
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de
2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A0381835
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 002.02.01/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) SIMONE
LARICE BATISTA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE
SOCIAL com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na
Secretaria de Saúde no Centro de Atenção Psicossocial –CAPS e
Centro Integrado de Reabilitação - CIR, até ulterior deliberação. Esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de
2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DB32439A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 003.02.01/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) FRANCISCO
SALES DA SILVA NETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE
SOCIAL com lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, para ter exercício na Secretaria de Educação no Núcleo de
Atendimento Pedagógico Especializado - NAPE até ulterior
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de
2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0E62207F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 024/2022 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) PAULO
CESAR MELO COSTA, PARA A NECESSÁRIA
INSTALAÇÃO
OU
AO
FUNCIONAMENTO
INADIÁVEL
DE
SERVIÇO
PÚBLICO
ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º
354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º
9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) PAULO CESAR
MELO COSTA, RG n° 2004021025510 SSP/CE, e CPF n.°
248.516.258-12, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio – Fórum de Quixeré, e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de novembro de 2022 a 30 de
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
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