DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) ANTONIA 
JEICIANE GRANJA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) ANTONIA 
JEICIANE GRANJA, RG n° 20082860143 SSPDS/CE, e CPF n.° 
071.641.803-77, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Agência Comunitária dos Correios do 
Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de dezembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.066,71 (Hum mil sessenta e seis reais 
e setenta e um centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução.  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de dezembro de 2022. 
 
ANTONIA JEICIANE GRANJA 
Contratado(a) 
 
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
____________________________ 
  
2. _________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:67D101A1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
OFICIO Nº 04/2022 
 
Quixeré/CE, 02 de Janeiro de 2022. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município : Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 
CNPJ: 11.910.265/0001-43 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
12.140-1 
BLAFB 
2512-7 
14.035-X 
VAN-NUTRIÇÃO 
2512-7 
14.669-2 
HPP 
2512-7 
14.973-X 
FNS ASS FARMA 
2512-7 
15.117-3 
FNS ASPS 
2512-7 
15.387-7 
CONVENENTES 
2512-7 
15.465-2 
UBS REF. SEDE II 
2512-7 
15.831-3 
FNS QLFAR 
2512-7 
17.148-4 
FNS CONVENENTES 
2512-7 
17.212-X 
FNS/CONVENEN 
2512-7 
17.561-7 
MAT.PERMAN 
2512-7 
18.521-3 
PSF CUSTEIO SUS 
2512-7 
18.559-0 
INVESTIMENTOS 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO 
NOME: Nicaele Lima Alves 
CPF: 022.155.913-23 
Cargo: Designada Secretário do Planejamento e Gestão das 
Finanças 
  
NOME: João Uranio Nogueira Ferreira 
CPF: 285.505.793-00 
Cargo: Secretário de Saude 
  
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 

                            

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