DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3116
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) ANTONIA
JEICIANE GRANJA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) ANTONIA
JEICIANE GRANJA, RG n° 20082860143 SSPDS/CE, e CPF n.°
071.641.803-77, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento
ou Unidade pertinente, no (a) Agência Comunitária dos Correios do
Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de dezembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.066,71 (Hum mil sessenta e seis reais
e setenta e um centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 05 de dezembro de 2022.
ANTONIA JEICIANE GRANJA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Testemunhas:
____________________________
2. _________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:67D101A1
SECRETARIA DE SAÚDE
OFICIO Nº 04/2022
Quixeré/CE, 02 de Janeiro de 2022.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município : Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE
CNPJ: 11.910.265/0001-43
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
12.140-1
BLAFB
2512-7
14.035-X
VAN-NUTRIÇÃO
2512-7
14.669-2
HPP
2512-7
14.973-X
FNS ASS FARMA
2512-7
15.117-3
FNS ASPS
2512-7
15.387-7
CONVENENTES
2512-7
15.465-2
UBS REF. SEDE II
2512-7
15.831-3
FNS QLFAR
2512-7
17.148-4
FNS CONVENENTES
2512-7
17.212-X
FNS/CONVENEN
2512-7
17.561-7
MAT.PERMAN
2512-7
18.521-3
PSF CUSTEIO SUS
2512-7
18.559-0
INVESTIMENTOS
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO
NOME: Nicaele Lima Alves
CPF: 022.155.913-23
Cargo: Designada Secretário do Planejamento e Gestão das
Finanças
NOME: João Uranio Nogueira Ferreira
CPF: 285.505.793-00
Cargo: Secretário de Saude
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
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