DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 02 dias do mês de janeiro de 2023. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Portaria de Nomeação Nº 03.01.194/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D8CBB6C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESERVA – PROFESSOR E MEDIADOR EDUCAÇÃO 
ESPECIAL 
 
O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado de Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 2º, inciso IV, 
da Lei Municipal n°. 314/2005, de 27 de outubro de 2005, considerando a confirmação de carência para cargos do magistério, assim como de suporte 
à docência, torna pública, a abertura de inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a recrutar profissionais da área 
de educação para fins de contratação por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, com vistas ao atendimento de carências 
temporárias do corpo docente, para atuar nas Escolas Municipais, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital, de acordo com o 
estabelecido no Decreto Municipal nº 007/2021, de 10 de fevereiro de 2021. 
  
DA JUSTIFICATIVA 
  
O processo seletivo destina-se à SELEÇÃO DE PROFESSOR e MEDIADOR EDUCAÇÃO ESPECIAL para suprir carências temporárias 
do corpo docente das Escolas Municipais, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos: 
· Licença para tratamento de saúde; 
· Licença à gestante; 
· Licença por motivo de doença em pessoa da família; 
· Afastamento para tratar de assunto de interesse particular; 
· Redução de Carga Horária; 
· Professor ocupando cargo em comissão; 
· Cessão de professores da rede municipal para estadual que ocasione carência temporária. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por 03 (três) Servidores, 
que serão instituídos e nomeados através de Portaria, de incumbência da Secretária Municipal de Políticas para a Educação. 
  
1.2. A Seleção efetivar-se-á em 02 (duas) etapas para todas as áreas dispostas no ANEXO I deste Edital e será constituída de entrevista e análise 
curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 
1.3. O Edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Políticas para 
Educação, e no sítio eletrônico do Município (www.campossales.ce.gov.br). 
1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão afixados no painel de publicações oficiais da Secretaria 
Municipal de Políticas para Educação e em meio eletrônico. 
1.5. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada pela Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, por meio de ligação telefônica ou contato estabelecido pela Rede de WhatsApp, 
momento em que serão apresentadas as carências disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com 
a área escolhida no ato de inscrição, na unidade para qual forem designados. 
1.6. O referido processo terá vigência de um ano e/ou enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a abertura do presente processo seletivo, 
prorrogável uma única vez caso ressurjam os motivos já elencados na JUSTIFICATIVA, e destinar-se-á ao preenchimento de vagas que venham a 
surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 
1.7. O professor selecionado será contratado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Municipal n°. 314/2005 e terá remuneração 
proporcional à efetiva jornada de trabalho de 40h semanais, cujo valor corresponderá ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério para 
os ocupantes dos cargos de docência e de 01 (um) Salário Mínimo para o Mediador Educação Especial. 
1.8. As contratações originadas deste processo seletivo poderão ser rescindidas a qualquer tempo na conveniência da Administração Pública 
Contratante, sem que com isso gere qualquer direito de indenização à parte contratada, sendo o Regime Jurídico Estatutário adotado para as 
contratações. 
1.9. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá 
apresentar cópia dos respectivos certificados ou das declarações hábeis à comprovação. 
1.10. Os pagamentos aos servidores contratados coincidirão com o calendário de pagamentos do Município. 
1.11. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra indenização para custeio de deslocamento dos candidatos aprovados para o Município de 
Campos Sales. 
1.12. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão somente, a 
expectativa de serem contratados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 
1.13. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das áreas 
relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público, de acordo com o consignado na Lei Municipal nº 314/2005 e no 
Decreto Municipal nº 007/2021. 
1.14. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os 
servidores do quadro efetivo. 
  
1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará 
publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico www.campossales.ce.gov.br .  

                            

Fechar