DOMCE 03/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3116
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4.3. A Comissão de Seleção estabelecerá meios de controle da efetiva realização da entrevista pelo candidato, convalidando o entrevistador no
questionário utilizado, no qual efetuará o computo dos pontos atingidos pelo candidato.
4.4. A entrevista será realizada impreterivelmente nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, por ordem de chegada, no horário das 08:00h às 12:00h e
das 13:00h às 17:00h, na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, em Campos Sales/CE.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1. Serão critérios de avaliação da análise curricular as seguintes qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos comprobatórios
deverão ser apresentados na fase de inscrição, conforme itens a seguir:
5.2. Escolaridade:
5.2.1. Nível Superior Formação / Requisito / Pontuação
Graduação Diploma de curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC - 1,0 pontos.
Especialização Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC – 2,0 pontos.
Mestrado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC - 3,0 pontos.
Doutorado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC - 4,0 pontos.
5.2.2. Experiência profissional:
Documento que comprove a experiência profissional na área ou função que concorre.
Até 01 ano – 1,0 ponto
De 01 ano e 01 dia até 02 anos – 2,0 pontos
De 02 anos e 01 dia até 03 anos – 3,0 pontos
De 03 anos e 01 dia em diante – 4,0 pontos
5.3. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.
5.4. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
5.5. Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.
5.6. Nenhum título receberá dupla valoração.
5.7. Cada comprovante será pontuado uma única vez.
5.8. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os comprovantes não serão pontuados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final.
6.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato com base na soma dos pontos da avaliação e entrevista, calculada através da
seguinte fórmula:
NF = PE + PAC
Onde:
NF = Nota Final
PE = Pontuação da Entrevista
PAC = Pontuação da Avaliação Curricular
6.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) Maior pontuação na avaliação curricular;
b) Maior pontuação na entrevista;
c) Maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo
Simplificado no prazo de um dia útil, a contar da data da divulgação.
7.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Organizadora e protocolado na Secretaria Municipal de Políticas para Educação no
prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data da divulgação.
7.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24h (vinte e quatro horas), e o respectivo resultado será divulgado no quadro de avisos da Secretaria
Municipal de Políticas para Educação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado final da seleção será homologado pela Secretaria Municipal de Políticas para Educação e divulgado no site oficial do Município
(www.campossales.ce.gov.br), bem como afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Políticas para Educação.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem crescente de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação.
9.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de contato telefônico.
9.3. O candidato que no prazo de 24h não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de
chamada do Processo Seletivo Simplificado.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato manter o número de contato telefônico informado no ato de inscrição
9.5. São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação.
9.6. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, na forma da Lei Municipal n°. 314/2005, de 27 de outubro de 2005, assinado
entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos
aprovados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo
Simplificado na imprensa oficial e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Políticas para Educação.
10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Políticas para Educação,
situada na Travessa Hotel Municipal, s/n, Centro, Campos Sales/CE.
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