REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 2 Brasília - DF, terça-feira, 3 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023010300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 4 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 5 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 5 Ministério da Educação............................................................................................................. 7 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 19 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 20 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 20 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 20 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 22 Ministério da Saúde................................................................................................................ 22 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 23 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 24 Ministério Público da União................................................................................................... 24 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 25 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 25 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 25 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 27 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 30 Editais e Avisos........................................................................................................................ 31 ................................... Esta edição é composta de 43 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 1/1/2023 a edição extra nº 1-A e em 2/1/2021 as edições extras nºs 1 - B, 1-C e 1-D do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. N. da Codou: No DOU de 2/1/2023, Seção 2, edição extra, referente ao nº da edição, onde se lê: Nº 1-C, leia-se: Nº 1-E. Atos do Poder Executivo S EC R E T A R I A - G E R A L DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA, para exercer o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República. Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Costa Macêdo ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DECRETOS DE 2 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo de Corregedor-Geral da Advocacia da União da Advocacia-Geral da União. Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Rodrigo Araújo Messias O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R HERACLIO MENDES DE CAMARGO NETO, para exercer o cargo de Corregedor-Geral da Advocacia da União da Advocacia-Geral da União. Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Rodrigo Araújo Messias Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2023 SECRETARIA DE GOVERNO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 211 - N O M EA R ELISA CRISTINA GUIMARÃES PELLEGRINI, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.15. Nº 212 - N O M EA R FÁBIO MANZINI CAMARGO, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 1.16. RUI COSTA DOS SANTOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 213 - D ES I G N A R DIOGO LUIZ DA SILVA, para exercer a função de Secretário de Controle Interno da Advocacia- Geral da União, código FCE 1.17. Nº 214 - D ES I G N A R FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS, para exercer a função de Secretário de Gestão Estratégica e Governança da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.17. Nº 215 - D ES I G N A R JUNIOR DIVINO FIDELES, para exercer a função de Assessor Especial do Advogado-Geral da União, código FCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 1/PGF/AGU, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Convoca para a escolha de vagas e posse no cargo os candidatos nomeados pelas Portarias nº 450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro de 2022 e pela Portaria/AGU nº 488, de 30 de dezembro de 2022 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com base no disposto no art. 48 da Instrução Normativa AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, tendo em vista a nomeação procedida pelas Portarias nº 450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2022 e pela Portaria nº 488/AGU, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, resolve: Art. 1º Ficam convocados os candidatos nomeados pelas Portarias nº 450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro de 2022 e pela Portaria nº 488/AGU, de 30 de dezembro de 2022para escolha das vagas de lotação, a recair sobre as localidades constantes do Anexo II, segundo sua ordem de preferência. Parágrafo único. Nos casos em que o candidato nomeado não apresentar a ordem de preferência, a escolha será determinada pela Procuradoria-Geral Fe d e r a l . Art. 2º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, a partir das 8h do dia 3 de janeiro de 2023 até às 18h do dia 9 de janeiro de 2023, horário de Brasília/DF, mediante escolha das localidades e indicação de órgãos de exercício no sistema disponibilizado no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União - www.agu.gov.br. Art. 3º As vagas objeto de disputa serão atribuídas aos candidatos observada a ordem de classificação final dos candidatos no concurso conforme disposto no Anexo I. Art. 4º Findo o processamento, o Departamento de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao Procurador-Geral Federal. Art. 5º O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando a critério da Procuradoria- Geral Federal determinar a localidade de lotação e órgão de exercício. Art. 6º O candidato que não tiver o seu pedido de lotação deferido, será lotado em órgão de lotação e colocado em órgão de exercício a critério da Procuradoria-Geral Federal. Art. 7º A efetivação da posse dos candidatos aprovados para os cargos vagos na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 1º desta Portaria está prevista para o dia 20 de janeiro de 2022, respeitado, todavia, o disposto no §1º, do art. 13, da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZAFechar