DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 2
Brasília - DF, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
2
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1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério da Defesa................................................................................................................. 4
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 5
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 5
Ministério da Educação............................................................................................................. 7
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 19
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 20
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 20
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 20
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 22
Ministério da Saúde................................................................................................................ 22
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 23
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 24
Ministério Público da União................................................................................................... 24
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 25
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 25
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 25
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 27
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 30
Editais e Avisos........................................................................................................................ 31
................................... Esta edição é composta de 43 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 1/1/2023 a
edição extra nº 1-A e em 2/1/2021 as edições
extras nºs 1 - B, 1-C e 1-D do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
N. da Codou: No DOU de 2/1/2023, Seção 2, edição extra, referente ao nº da edição, onde
se lê: Nº 1-C, leia-se: Nº 1-E.
Atos do Poder Executivo
S EC R E T A R I A - G E R A L
DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:
N O M EA R
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA, para exercer o cargo de Subchefe para Assuntos
Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETOS DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:
EXONERAR
EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo de Corregedor-Geral da Advocacia da União
da Advocacia-Geral da União.
Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:
N O M EA R
HERACLIO MENDES DE CAMARGO NETO, para exercer o cargo de Corregedor-Geral da
Advocacia da União da Advocacia-Geral da União.
Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DE GOVERNO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, resolve:
Nº 211 - N O M EA R
ELISA CRISTINA GUIMARÃES PELLEGRINI, para exercer o cargo de Assessora Especial da
Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da
República, código CCE 2.15.
Nº 212 - N O M EA R
FÁBIO MANZINI CAMARGO, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social
da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 1.16.
RUI COSTA DOS SANTOS
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, resolve:
Nº 213 - D ES I G N A R
DIOGO LUIZ DA SILVA, para exercer a função de Secretário de Controle Interno da Advocacia-
Geral da União, código FCE 1.17.
Nº 214 - D ES I G N A R
FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS, para exercer a função de Secretário de Gestão
Estratégica e Governança da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.17.
Nº 215 - D ES I G N A R
JUNIOR DIVINO FIDELES, para exercer a função de Assessor Especial do Advogado-Geral da
União, código FCE 2.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 1/PGF/AGU, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Convoca para a escolha de vagas e posse no cargo
os 
candidatos
nomeados 
pelas
Portarias 
nº
450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro
de 2022 e pela Portaria/AGU nº 488, de 30 de
dezembro de 2022
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de
julho de 2002, com base no disposto no art. 48 da Instrução Normativa AGU nº 1, de
30 de setembro de 2009, tendo em vista a nomeação procedida pelas Portarias nº
450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro de 2022, publicadas no Diário Oficial
da União no dia 27 de dezembro de 2022 e pela Portaria nº 488/AGU, de 30 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, resolve:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos nomeados pelas Portarias nº
450/AGU e 451/AGU, ambas de 26 de dezembro de 2022 e pela Portaria nº 488/AGU,
de 30 de dezembro de 2022para escolha das vagas de lotação, a recair sobre as
localidades constantes do Anexo II, segundo sua ordem de preferência.
Parágrafo único. Nos casos em que o candidato nomeado não apresentar a
ordem de preferência, a escolha será determinada pela Procuradoria-Geral Fe d e r a l .
Art. 2º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, a partir das 8h do dia
3 de janeiro de 2023 até às 18h do dia 9 de janeiro de 2023, horário de Brasília/DF, mediante
escolha das localidades e indicação de órgãos de exercício no sistema disponibilizado no sítio
eletrônico da Advocacia-Geral da União - www.agu.gov.br.
Art.
3º
As vagas
objeto
de
disputa
serão atribuídas
aos
candidatos
observada a ordem de classificação final dos candidatos no concurso conforme disposto
no Anexo I.
Art. 4º Findo o processamento,
o Departamento de Tecnologia da
Informação da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao
Procurador-Geral Federal.
Art. 5º O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação
objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando a critério da Procuradoria-
Geral Federal determinar a localidade de lotação e órgão de exercício.
Art. 6º O candidato que não tiver o seu pedido de lotação deferido, será
lotado
em
órgão
de lotação
e
colocado
em
órgão
de exercício
a
critério
da
Procuradoria-Geral Federal.
Art. 7º A efetivação da posse dos candidatos aprovados para os cargos
vagos na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 1º desta Portaria está
prevista para o dia 20 de janeiro de 2022, respeitado, todavia, o disposto no §1º, do
art. 13, da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZA

                            

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