DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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12
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 240127
Nº Processo: 01207.000127/2022-99.
Dispensa Nº 421/2022. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL.
Contratado: 06.220.430/0001-03 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
COMPUTACAO CIEN. Objeto: O apoio na gestão administrativa e financeira pela facc para
execução do projeto "caracterização e pd&i em hidrometalurgia extrativa e processos para
recuperação de metais estratégicos de resíduos eletroeletrônicos - urbamex ",
contemplando as atividades descritas no anexo 1 - plano de trabalho..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IV - Alinea: C. Vigência:
26/12/2022 a 26/06/2024. Valor Total: R$ 365.000,00. Data de Assinatura: 26/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2022 - UASG 240127
Nº Processo: 01207.000125/2022-08.
Dispensa Nº 420/2022. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL.
Contratado: 06.220.430/0001-03 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
COMPUTACAO CIEN. Objeto: Apoio na gestão administrativa e financeira pela facc para
execução do projeto " apl mineral data: sistema de indicadores socioeconômicos e
ambientais sobre os arranjos produtivos locais de base mineral ", contemplando as
atividades descritas no anexo 1 - plano de trabalho..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IV - Alinea: C. Vigência:
27/12/2022 a 27/12/2025. Valor Total: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2023).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.600/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.019947/2022-06
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Planejada e Importação
Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio
ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos
serão realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT,
Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 1,83 hectares e a área
com OGM será de 0,291 hectares.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 85/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.019949/2022-97.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.628/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021394/2022-43
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Liberação Comercial.
Ementa: A requerente solicita liberação comercial do milho geneticamente
modificado resistente a insetos MON 95275, para efeito de sua liberação no meio
ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e
quaisquer progênies dele derivadas bem como sua isenção do monitoramento pós
liberação comercial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.629/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021181/2022-11
Requerente: Universidade Estadual Paulista-Unesp-São José do Rio Preto
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce
CQB: 141/01
Endereço: Rua Cristóvão Colombo São José do Rio Preto, SP; CEP 15054-000
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de
biossegurança NB-3.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna da Universidade Estadual Paulista-
Unesp-São José do Rio Preto Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce, Dr.
Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo in vitro da ação
de lipossomos catiônicos contendo compostos naturais como antiviral contra CHIKV", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Marilia de
Freitas Calmon. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.630/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.023305/2022-01
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz)
CQB: 105/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Gomes de Faria - Sala 210 - Manguinhos
- Rio de janeiro - RJ 21.040-360
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de
biossegurança NB-3.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna do Instituto Instituto Oswaldo Cruz
- IOC (Fiocruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Identificação de biomarcadores e novas estratégias terapêuticas para a infecção por SARS-
CoV-2 em indivíduos portadores de doenças metabólicas" a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Vinicius de Frias Carvalho. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.631/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.023506/2022-09
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Liberação planejada e importação.
Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio
ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado. Os experimentos
serão
realizados 
em
Brasília/DF,
Passo
Fundo/RS, 
Rio
Verde/GO,
Toledo/PR,
Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 5,03 hectares e a área com OGM
será de 1,44 hectares.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 92/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.023508/2022-90.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.632/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.022608/2022-07
Requerente: Tevah Consultoria Regulatória
CQB: 519/20
Assunto: Carta Consulta TIMP.
Ementa: Requerimento de Consulta Prévia a respeito do Enquadramento
Regulatório da soja NE-S01-001 obtida por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de
Precisão (TIMP) nos termos da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução
Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 90/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.022611/2022-12.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.633/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.022480/2022-73
Requerente: Tevah Consultoria Regulatória.
Endereço: Avenida Maurílio Biagi, 800, sala 114, Spasse Office. Ribeirão Preto
(SP). CEP 14020-750.
CQB: 519/20
Assunto: Solicitação de parecer extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades de produção com Organismo Geneticamente Modificados.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna da Tevah Consultoria Regulatória,
Dr. Sérgio Ricardo Nozawa, solicita
da
Comissão
Técnica
Nacional de
Biossegurança
(CTNBio)
através
do
Requerimento de Consulta Prévia a sobre o enquadramento regulatório do produto
BiomElix One® Guided Biotic, obtido por Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão
(TIMP), nos termos da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução Normativa

                            

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