Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023010300013 13 Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 93/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.022481/2022-18. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.634/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023943/2022-14 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária - 05508-000 São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas - USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "A existência da neurogênese durante o período da lactação", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Jackson C. Bittencourt. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.635/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023501/2022-78 Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro CNPJ: 25.437.484/0001-61 Endereço: Rua Frei Paulino, nº 30, 3º Andar. Bairro Abadia Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Ementa: O Responsável Legal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Sr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da atividade de uso comercial com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.636/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023067/2022-26 Requerente: Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP) CQB: 389/15 Endereço: Centro de Hematologia e Hemoterapia da UNICAMP - R. Carlos Chagas, 480 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-878 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Adriana da Silva Santos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da área da Sala 280, para execução da atividade de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.637/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024100/2022-35 Requerente: Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 022/97 Endereço: Av. Pádua Dias, 11 | Piracicaba, SP - 13418-900 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento de área Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Fábio Tebaldi Silveira Nogueira, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento das áreas do Laboratório de Biotecnologia Animal do Departamento de Zootecnia. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.638/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022487/2022-95 Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503- 900 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Edição do gene CCL2 com CRISPR/Cas9 em células neuronais sensitivas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. José Ricardo Jensen. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.639/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.019201/2021-11 Requerente: Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP) CQB: 389/15 Endereço: Centro de Hematologia e Hemoterapia da UNICAMP - R. Carlos Chagas, 480 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-878 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Adriana da Silva Santos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 358 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.640/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023311/2022-51 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz) CQB: 105/99 Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Gomes de Faria - Sala 210 - Manguinhos - Rio de janeiro - RJ 21.040-360 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB3. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Plataforma de Nível de Biossegurança 3, localizada no Pavilhão Hélio e Peggy Pereira (HPP), composta pelas: câmara de entrada (Sala B310d), sala principal (B310e), ducha (B310g), e câmara de saída (B310f), para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 3. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.Fechar