REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 2 Brasília - DF, terça-feira, 3 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010300001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 2 Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.......................................................... 3 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 3 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério dos Transportes................................................................................................... 137 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 140 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 149 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 151 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 212 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 214 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 246 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 246 Ministério Público da União................................................................................................. 247 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 247 .................................. Esta edição é composta de 248 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 2/1/2022 as edições extras nºs 1-A , 1-B e 1-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 635, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº da CDA - Regional . 1241 - SP Heitor Fuzaro Bonadio 54.265 SAA-PRC-2022/17225 - Orlândia . 1242 - SP Mariane Delarole 56.112 SAA-PRC-2022/17166 - Itapetininga ANIMAIS E AVES SILVESTRES . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº da CDA - Regional . 1243 - SP André Luiz Mota da Costa 11.662 SAA-PRC-2022/16829 - Sorocaba Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. ESEQUIEL LIUSON PORTARIA Nº 636, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022- 32, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA, para fins de egresso de eventos, da Médica Veterinária abaixo discriminada, constante na Portaria nº 505, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/03/2020, por infringir o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, itens I e II, do Artigo 9º: EGRESSO DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº da CDA - Regional . 258 - SP Viviane Mazzeto Guimarães 07.646 SAA-EXP-2022/04552 - Presidente Prudente. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESEQUIEL LIUSON SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAP/MAPA nº 1.448, de 28 de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 2023. Edição: 1, Seção 1, Página 1. Onde se lê: "PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.448, DE 28 DE JANEIRO DE 2022" Leia-se: "PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022" Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCTI Nº 6.711, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 (*) Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Realocar dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07 - do Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência para o Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações. Art. 2º Os Anexos I e VI da Portaria MCTI nº 6.577, de 23 de novembro de 2022, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM ANEXO "ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . (...) . CERIM Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . CERIM 4 Assistente CCE 2.07 . (...) .......................................................................... ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . S EA P C SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 . GSAPC Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . GSAPC 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . GSAPC 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . GSAPC 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 . (...) .............................................................................................................(NR)" (*) Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 246-B, Seção 1, pág. 2, de 30 de dezembro de 2022. N. da Codou: No DOU de 2/1/2023, Seção 1, edição extra, referente ao nº da edição, onde se lê: Nº 2-C, leia-se: Nº 1-C.Fechar