DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
178 - Processo nº: 13739.003404/2008-38 - Recorrente: WLADIMIR SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
179 - Processo nº: 11080.722539/2011-58 - Recorrente: PATRICIA GIRARDI ROGGIA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
180 - Processo nº: 13295.720050/2014-02 - Recorrente: PATRICIA SORRENTINO MORAES
MESQUITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
181 - Processo nº: 13295.720091/2013-18 - Recorrente: PATRICIA SORRENTINO MORAES
MESQUITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
182 - Processo nº: 13706.004024/2008-06 - Recorrente: SANDRA DE OLIVEIRA COELHO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
183 - Processo nº: 12448.731074/2013-44 - Recorrente: SANDRA DE OLIVEIRA COELHO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
184 - Processo nº: 10980.723937/2012-66 - Recorrente: NANCI DE SANTA PALMIERI DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
185 - Processo nº: 15504.726423/2012-00 - Recorrente: LAERTE GOUTBERG SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
186 - Processo nº: 10940.001390/2009-15 - Recorrente: SILVANA FRANZON MOSCONI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
187 - Processo nº: 10510.721439/2013-04 - Recorrente: LUIZ GUILHERME MARTINS
MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
188 - Processo nº: 10510.721355/2012-81 - Recorrente: LUIZ GUILHERME MARTINS
MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
189 - Processo nº: 10830.722153/2012-34 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO
VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
190 - Processo nº: 10830.722154/2012-89 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO
VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
191 - Processo nº: 10830.007336/2010-64 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO
VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
192 - Processo nº: 10830.007335/2010-10 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO
VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
193 - Processo nº: 10410.007468/2008-12 - Recorrente: MEANNE MARIA CARDOSO DE
BRITO ALBUQUERQUE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
194 - Processo nº: 10980.001324/2009-79 - Recorrente: JUSSARA CARTA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
195 - Processo nº: 10875.721450/2013-27 - Recorrente: MILTON AUGUSTO JUNIOR e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
196 - Processo nº: 10580.720482/2009-34 - Recorrente: JOSE GOMES DA SILVA SERRA
FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
197 - Processo nº: 13643.000517/2010-65 - Recorrente: JOSE PEREIRA LOPES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
198 - Processo nº: 10860.001206/2010-61 - Recorrente: JOAO DE SOUZA CASTILHO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
199 - Processo nº: 10860.000005/2011-27 - Recorrente: MURILO ORTIZ NEVES DE
AZEREDO COUTINHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
200 - Processo nº: 18239.000785/2008-58 - Recorrente: ELMO MARQUES CARNEIRO
FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
DIOGO CRISTIAN DENNY
Presidente da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/MCTI Nº 11.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera
o
Processo 
Produtivo
Básico
para
"PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE,
COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA,
AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA
V EG E T A L " .
O
SECRETÁRIO
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída
pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022,
Seção
1,
pág. 228),
e
o
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção
1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de
fevereiro de
1967, e
considerando o
que consta
no processo
nº
19687.111040/2022-56 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 05 de
outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS
PRODUZIDOS, 
PREDOMINANTEMENTE,
COM 
MATÉRIAS-PRIMAS
DA 
AMAZÔNIA
OCIDENTAL E/OU
AMAPÁ DE ORIGEM:
AGRÍCOLA, PECUÁRIA,
AVÍCOLA, PÍSCEA,
APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, passa a vigorar com as seguintes alterações
em seu ANEXO:
ANEXO
. NCM
PRODUTOS
. (...)
(...)
. 1302.19.99
EXTRATO DE AÇAÍ
. 1302.19.99
EXTRATO DE BURITI
. 1302.19.99
EXTRATO DE CAMU-CAMU
. 1302.19.99
EXTRATO DE CUPUAÇU
.
..............................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
Substituto
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do
art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. GUILHERME DE PAULA VASCONCELOS
095.670.874-90
19378.720285/2022-62
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WERNHER TOLEDO FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.146512/2022-12, formalizado em 17/10/2022,
e seu Despacho Decisório nº 5.974/2022 - EBEN/SRRF/04, de 12/12/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.334.385/0001-
35, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de
atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo
Constitutivo nº 0194/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio
da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº
13083.146512/2022-12.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, acima descrita, com
endereço na Avenida Senador Salgado Filho, nº 1.555, Bairro do Tirol, Município de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59056-000, conforme documento, às fls. 06, que
versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujas atividades
incentivadas a serem contempladas são: o Abastecimento de Água e o Esgotamento
Sanitário - 1 - Abastecimento de Água; e 2 - Esgotamento Sanitário, conforme Laudo
Constitutivo nº 0194/2022 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor prioritário
de I - de infraestrutura, representados pelos projetos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002;
com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do
benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0194/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 15,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela Registro Especial
para estabelecimento
Importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo nº 15586.720.257/2019-
33 declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº
07201/0493, concedido ao estabelecimento da empresa INTERNATIONAL CORP CO M É R C I O,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 06.144.538/0001-56 através do Ato Declaratório
Executivo-ADE DRF/VIT nº 105, de 16/09/2019 e publicado no Diário Oficial da União de
23/10/2019, tendo em vista a mudança de jurisdição do domicílio do estabelecimento para
o qual foi concedido.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 105, de
16/09/2019.
Art. 3º O contribuinte poderá apresentar recurso ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias
contados da publicação deste ADE, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa, nos
termos do § 6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE

                            

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