Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010300009 9 Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 178 - Processo nº: 13739.003404/2008-38 - Recorrente: WLADIMIR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 179 - Processo nº: 11080.722539/2011-58 - Recorrente: PATRICIA GIRARDI ROGGIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 180 - Processo nº: 13295.720050/2014-02 - Recorrente: PATRICIA SORRENTINO MORAES MESQUITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 181 - Processo nº: 13295.720091/2013-18 - Recorrente: PATRICIA SORRENTINO MORAES MESQUITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 182 - Processo nº: 13706.004024/2008-06 - Recorrente: SANDRA DE OLIVEIRA COELHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 183 - Processo nº: 12448.731074/2013-44 - Recorrente: SANDRA DE OLIVEIRA COELHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 184 - Processo nº: 10980.723937/2012-66 - Recorrente: NANCI DE SANTA PALMIERI DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 185 - Processo nº: 15504.726423/2012-00 - Recorrente: LAERTE GOUTBERG SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 186 - Processo nº: 10940.001390/2009-15 - Recorrente: SILVANA FRANZON MOSCONI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 187 - Processo nº: 10510.721439/2013-04 - Recorrente: LUIZ GUILHERME MARTINS MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 188 - Processo nº: 10510.721355/2012-81 - Recorrente: LUIZ GUILHERME MARTINS MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 189 - Processo nº: 10830.722153/2012-34 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 190 - Processo nº: 10830.722154/2012-89 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 191 - Processo nº: 10830.007336/2010-64 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 192 - Processo nº: 10830.007335/2010-10 - Recorrente: MARCIA REGINA DUTRA DO VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 193 - Processo nº: 10410.007468/2008-12 - Recorrente: MEANNE MARIA CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 194 - Processo nº: 10980.001324/2009-79 - Recorrente: JUSSARA CARTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 195 - Processo nº: 10875.721450/2013-27 - Recorrente: MILTON AUGUSTO JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 196 - Processo nº: 10580.720482/2009-34 - Recorrente: JOSE GOMES DA SILVA SERRA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 197 - Processo nº: 13643.000517/2010-65 - Recorrente: JOSE PEREIRA LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 198 - Processo nº: 10860.001206/2010-61 - Recorrente: JOAO DE SOUZA CASTILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 199 - Processo nº: 10860.000005/2011-27 - Recorrente: MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 200 - Processo nº: 18239.000785/2008-58 - Recorrente: ELMO MARQUES CARNEIRO FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL WESLEI JOSÉ RODRIGUES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento DIOGO CRISTIAN DENNY Presidente da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/MCTI Nº 11.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Processo Produtivo Básico para "PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA V EG E T A L " . O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.111040/2022-56 do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 05 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu ANEXO: ANEXO . NCM PRODUTOS . (...) (...) . 1302.19.99 EXTRATO DE AÇAÍ . 1302.19.99 EXTRATO DE BURITI . 1302.19.99 EXTRATO DE CAMU-CAMU . 1302.19.99 EXTRATO DE CUPUAÇU . ..............................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia Substituto SERGIO FREITAS DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF PROCESSO Nº . GUILHERME DE PAULA VASCONCELOS 095.670.874-90 19378.720285/2022-62 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WERNHER TOLEDO FERNANDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.146512/2022-12, formalizado em 17/10/2022, e seu Despacho Decisório nº 5.974/2022 - EBEN/SRRF/04, de 12/12/2022, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.334.385/0001- 35, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0194/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.146512/2022-12. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, acima descrita, com endereço na Avenida Senador Salgado Filho, nº 1.555, Bairro do Tirol, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59056-000, conforme documento, às fls. 06, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujas atividades incentivadas a serem contempladas são: o Abastecimento de Água e o Esgotamento Sanitário - 1 - Abastecimento de Água; e 2 - Esgotamento Sanitário, conforme Laudo Constitutivo nº 0194/2022 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor prioritário de I - de infraestrutura, representados pelos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0194/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 15, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Cancela Registro Especial para estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo nº 15586.720.257/2019- 33 declara: Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº 07201/0493, concedido ao estabelecimento da empresa INTERNATIONAL CORP CO M É R C I O, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 06.144.538/0001-56 através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 105, de 16/09/2019 e publicado no Diário Oficial da União de 23/10/2019, tendo em vista a mudança de jurisdição do domicílio do estabelecimento para o qual foi concedido. Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 105, de 16/09/2019. Art. 3º O contribuinte poderá apresentar recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da publicação deste ADE, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa, nos termos do § 6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKEFechar