DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022(*)
Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os
cronogramas de desembolso das complementações da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação para o exercício de 2023, nas modalidades
Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por
Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA
substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no
Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno
- VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR, no exercício de
2023, será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
observado o disposto nesta Portaria, no que se refere:
I - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113,
de 2020;
II - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VA A F,
VAAT e VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020;
III - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos
termos do art. 11 da Lei nº 14.113, de 2020;
IV - à estimativa do valor anual mínimo por aluno - VAAF-MIN definido
nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020;
V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do § 3º do art.
13 da Lei nº 14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;
VI - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido
nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, e à correspondente
distribuição de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;
VII - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos
do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020;
VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e
IX - aos cronogramas de desembolso das Complementações da União nas
modalidades VAAF, VAAT e VAAR.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o exercício de 2023 no âmbito do
Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.208,46 (cinco mil,
duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o exercício de 2023 no âmbito do
Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.180,24 (oito mil,
cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam os incisos I a
IV e VI a IX do art. 1º serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados
por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde, do sítio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet, os seguintes dados do Fundeb
relativos ao exercício de 2023, desdobrados por estado, Distrito Federal e municípios:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos dos Fundos, por
segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;
III - estimativa da receita anual dos fundos; e
IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de
ensino.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia
Substituto
.
ANEXO I
.
Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2022
.
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2023
.
Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$1,00
.
UF
ENSINO PÚBLICO
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
AEE
E D U C AÇ ÃO
E JA
ITINERÁRIO DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFISSIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFISSIONAL
CO N CO M I T A N T E
AO ENSINO
MÉDIO
C R EC H E
INTE-
GRAL
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ-
ES CO L A
I N T EG R A L
PRÉ-
ES CO L A
PARCIAL
E D U C AÇ ÃO
ES P EC I A L
.
C R EC H E
I N T EG R A L
PRÉ-
ES CO L A
I N T EG R A L
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ-
ES CO L A
PARCIAL
SÉR.
INICIAIS
U R BA N A
SÉR.
INICIAIS
RURAL
SÉR.
FINAIS
U R BA N A
SÉR.
FINAIS
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
U R BA N O
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
INT. ED.
PROFIS-
SIONAL
ES P EC I A L
INDÍG./
QUIL.
AV A L .
P R O C ES -
SO
INT.
ED.
PROFIS-
SIONAL
. AC
7.910,07
7.910,07
7.301,60
6.693,14
6.084,67
6.997,37
6.693,14
7.301,60
7.910,07
7.605,84
7.910,07
7.910,07
7.910,07
7.301,60
7.301,60
7.301,60
4.867,74
7.301,60
7.910,07
7.910,07
6.693,14
4.867,74
7.910,07
6.693,14
7.301,60
. AL
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
6.510,58
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. AM
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
6.510,58
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. AP
9.720,55
9.720,55
8.972,81
8.225,08
7.477,34
8.598,95
8.225,08
8.972,81
9.720,55
9.346,68
9.720,55
9.720,55
9.720,55
8.972,81
8.972,81
8.972,81
5.981,88
8.972,81
9.720,55
9.720,55
8.225,08
5.981,88
9.720,55
8.225,08
8.972,81
. BA
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
6.510,58
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. CE
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
6.510,58
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. DF
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6.878,67
6.349,54
5.820,41
5.291,29
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5.820,41
6.349,54
6.878,67
6.614,11
6.878,67
6.878,67
6.878,67
6.349,54
6.349,54
6.349,54
4.233,03
6.349,54
6.878,67
6.878,67
5.820,41
4.233,03
6.878,67
5.820,41
6.349,54
. ES
6.909,47
6.909,47
6.377,97
5.846,47
5.314,98
6.112,22
5.846,47
6.377,97
6.909,47
6.643,72
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6.909,47
6.909,47
6.377,97
6.377,97
6.377,97
4.251,98
6.377,97
6.909,47
6.909,47
5.846,47
4.251,98
6.909,47
5.846,47
6.377,97
. GO
7.324,46
7.324,46
6.761,04
6.197,62
5.634,20
6.479,33
6.197,62
6.761,04
7.324,46
7.042,75
7.324,46
7.324,46
7.324,46
6.761,04
6.761,04
6.761,04
4.507,36
6.761,04
7.324,46
7.324,46
6.197,62
4.507,36
7.324,46
6.197,62
6.761,04
. MA
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
6.510,58
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. MG
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7.136,75
6.587,77
6.038,79
5.489,81
6.313,28
6.038,79
6.587,77
7.136,75
6.862,26
7.136,75
7.136,75
7.136,75
6.587,77
6.587,77
6.587,77
4.391,84
6.587,77
7.136,75
7.136,75
6.038,79
4.391,84
7.136,75
6.038,79
6.587,77
. MS
8.407,64
8.407,64
7.760,90
7.114,16
6.467,42
7.437,53
7.114,16
7.760,90
8.407,64
8.084,27
8.407,64
8.407,64
8.407,64
7.760,90
7.760,90
7.760,90
5.173,93
7.760,90
8.407,64
8.407,64
7.114,16
5.173,93
8.407,64
7.114,16
7.760,90
. MT
8.309,68
8.309,68
7.670,48
7.031,27
6.392,06
7.350,87
7.031,27
7.670,48
8.309,68
7.990,08
8.309,68
8.309,68
8.309,68
7.670,48
7.670,48
7.670,48
5.113,65
7.670,48
8.309,68
8.309,68
7.031,27
5.113,65
8.309,68
7.031,27
7.670,48
. PA
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
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6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. PB
6.771,00
6.771,00
6.250,15
5.729,31
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5.729,31
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6.771,00
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6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. PE
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6.771,00
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6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
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6.771,00
5.729,31
6.250,15
. PI
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6.771,00
6.250,15
5.729,31
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5.729,31
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6.771,00
6.771,00
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6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. PR
7.093,95
7.093,95
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7.093,95
7.093,95
7.093,95
6.548,26
6.548,26
6.548,26
4.365,51
6.548,26
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7.093,95
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6.002,57
6.548,26
. RJ
6.771,00
6.771,00
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5.208,46
5.989,73
5.729,31
6.250,15
6.771,00
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6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. RN
6.771,00
6.771,00
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6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.250,15
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
5.729,31
4.166,77
6.771,00
5.729,31
6.250,15
. RO
8.725,57
8.725,57
8.054,37
7.383,18
6.711,98
7.718,78
7.383,18
8.054,37
8.725,57
8.389,97
8.725,57
8.725,57
8.725,57
8.054,37
8.054,37
8.054,37
5.369,58
8.054,37
8.725,57
8.725,57
7.383,18
5.369,58
8.725,57
7.383,18
8.054,37
. RR
9.922,91
9.922,91
9.159,61
8.396,31
7.633,01
8.777,96
8.396,31
9.159,61
9.922,91
9.541,26
9.922,91
9.922,91
9.922,91
9.159,61
9.159,61
9.159,61
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9.159,61
9.922,91
9.922,91
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6.106,41
9.922,91
8.396,31
9.159,61
. RS
8.055,88
8.055,88
7.436,20
6.816,52
6.196,83
7.126,36
6.816,52
7.436,20
8.055,88
7.746,04
8.055,88
8.055,88
8.055,88
7.436,20
7.436,20
7.436,20
4.957,47
7.436,20
8.055,88
8.055,88
6.816,52
4.957,47
8.055,88
6.816,52
7.436,20
. SC
7.751,11
7.751,11
7.154,87
6.558,63
5.962,40
6.856,75
6.558,63
7.154,87
7.751,11
7.452,99
7.751,11
7.751,11
7.751,11
7.154,87
7.154,87
7.154,87
4.769,92
7.154,87
7.751,11
7.751,11
6.558,63
4.769,92
7.751,11
6.558,63
7.154,87
. SE
7.680,59
7.680,59
7.089,78
6.498,96
5.908,15
6.794,37
6.498,96
7.089,78
7.680,59
7.385,19
7.680,59
7.680,59
7.680,59
7.089,78
7.089,78
7.089,78
4.726,52
7.089,78
7.680,59
7.680,59
6.498,96
4.726,52
7.680,59
6.498,96
7.089,78
. SP
7.799,06
7.799,06
7.199,13
6.599,20
5.999,27
6.899,17
6.599,20
7.199,13
7.799,06
7.499,09
7.799,06
7.799,06
7.799,06
7.199,13
7.199,13
7.199,13
4.799,42
7.199,13
7.799,06
7.799,06
6.599,20
4.799,42
7.799,06
6.599,20
7.199,13
. TO
8.849,25
8.849,25
8.168,53
7.487,82
6.807,11
7.828,18
7.487,82
8.168,53
8.849,25
8.508,89
8.849,25
8.849,25
8.849,25
8.168,53
8.168,53
8.168,53
5.445,69
8.168,53
8.849,25
8.849,25
7.487,82
5.445,69
8.849,25
7.487,82
8.168,53
. BR
. UF
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Estimativa de Receitas FUNDEB 2023
(Art. 16, I e II, da Lei nº 14.113/2020)
R$ mil
.
FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
.
ENSINO
FUND. SÉR.
FINAIS
RURAL
ENSINO
MÉDIO
RURAL
ENSINO
MÉDIO
INT.
ED.
PROFIS.
EDUC.
INDÍG./
QUIL.
EJA
-
AVAL. NO
P R O C ES -
SO
EJA - INT.
ED. PROFIS.
DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA
E
PROFISSIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFISSIONAL
CONCOMITANTE
AO
ENSINO MÉDIO
ENSINO
MÉDIO
INTEGRADO
À
E D U C AÇ ÃO
PROFISSIONAL
EJA - INT.
ED. PROFIS.
DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA
E
PROFISSIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFISSIONAL
CONCOMITANTE
AO
ENSINO MÉDIO
CONTRIBUIÇÃO DOS
ESTADOS,
DF
E
MUNICÍPIOS
CO M P L E M E N T AÇ ÃO
DA UNIÃO-VAAF
TOTAL
DA
R EC E I T A
ES T I M A DA
. AC
7.910,07
7.910,07
7.910,07
7.301,60
4.867,74
7.301,60
7.910,07
7.910,07
7.910,07
7.301,60
7.910,07
7.910,07
1.681.630,30
-
1.681.630,30
. AL
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
3.500.542,50
885.903,30
4.386.445,80
. AM
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
4.667.035,60
1.432.727,70
6.099.763,20
. AP
9.720,55
9.720,55
9.720,55
8.972,81
5.981,88
8.972,81
9.720,55
9.720,55
9.720,55
8.972,81
9.720,55
9.720,55
1.561.299,10
-
1.561.299,10
. BA
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
13.580.126,60
4.014.570,90
17.594.697,50
. CE
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
7.690.493,00
3.256.228,90
10.946.721,90
. DF
6.878,67
6.878,67
6.878,67
6.349,54
4.233,03
6.349,54
6.878,67
6.878,67
6.878,67
6.349,54
6.878,67
6.878,67
2.668.851,00
-
2.668.851,00
. ES
6.909,47
6.909,47
6.909,47
6.377,97
4.251,98
6.377,97
6.909,47
6.909,47
6.909,47
6.377,97
6.909,47
6.909,47
4.649.070,40
-
4.649.070,40
. GO
7.324,46
7.324,46
7.324,46
6.761,04
4.507,36
6.761,04
7.324,46
7.324,46
7.324,46
6.761,04
7.324,46
7.324,46
7.503.374,60
-
7.503.374,60
. MA
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.094.609,30
4.417.585,50
10.512.194,80
. MG
7.136,75
7.136,75
7.136,75
6.587,77
4.391,84
6.587,77
7.136,75
7.136,75
7.136,75
6.587,77
7.136,75
7.136,75
22.057.755,90
-
22.057.755,90
. MS
8.407,64
8.407,64
8.407,64
7.760,90
5.173,93
7.760,90
8.407,64
8.407,64
8.407,64
7.760,90
8.407,64
8.407,64
4.249.579,20
-
4.249.579,20
. MT
8.309,68
8.309,68
8.309,68
7.670,48
5.113,65
7.670,48
8.309,68
8.309,68
8.309,68
7.670,48
8.309,68
8.309,68
5.677.937,50
-
5.677.937,50
. PA
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
7.264.621,90
4.614.944,90
11.879.566,80
. PB
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
4.101.592,60
643.334,60
4.744.927,20
. PE
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
8.200.878,20
1.450.894,80
9.651.773,00
. PI
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
3.518.464,40
1.265.851,00
4.784.315,40
. PR
7.093,95
7.093,95
7.093,95
6.548,26
4.365,51
6.548,26
7.093,95
7.093,95
7.093,95
6.548,26
7.093,95
7.093,95
13.291.627,50
-
13.291.627,50
. RJ
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
13.873.494,10
497.071,50
14.370.565,50
. RN
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
4.166,77
6.250,15
6.771,00
6.771,00
6.771,00
6.250,15
6.771,00
6.771,00
3.620.215,90
15.930,80
3.636.146,70
Art. 1º Aprovar a eleição do Sr. Eduardo Kenji Takahash para o cargo de Diretor
Presidente de WILLIS CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA
Art. 2º Aprovar a consolidação do ato constitutivo de WILLIS CORRETORA DE
RESSEGUROS LTDA., em face da 29ª alteração contratual.
Art.3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
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