DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência 
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a 
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 02332710/2022,DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Aracoiaba/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
 Nº DE 
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BENS
QUANT.
Nº DOS 
TOMBOS
VALOR UNITÁRIO 
DO BENS
VALOR TOTAL DOS 
BENS
SITUAÇÃO DOS 
BENS
1
MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: 
CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor 
de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL.
02
62820 
63705
R$ 4.753,00
R$ 9.506,00
NOVOS
2
ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 
115 V. Marca: TS SHARA.
02
63349 
63354
R$ 323,00
R$ 646,00
NOVOS
*** *** ***
DECRETO Nº35.092, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar 
bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo 
Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência 
Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência 
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a 
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 01026887/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Acaraú/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
 Nº DE 
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BENS
QUANT.
Nº DOS 
TOMBOS
VALOR UNITÁRIO 
DO BENS
VALOR TOTAL DOS 
BENS
SITUAÇÃO DOS 
BENS
1
MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: 
CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor 
de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL.
02
62866 
63704
R$ 4.753,00
R$ 9.506,00
NOVOS
2
ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 
115 V. Marca: TS SHARA.
02
62439 
62460
R$ 323,00
R$ 646,00
NOVOS
*** *** ***
DECRETO Nº35.093, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar 
bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo 
Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência 
Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência 
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a 
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 01266950/2022,DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Tianguá/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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