DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Crato,
Juazeiro do Norte, Quixadá e General Sampaio no dia 27 á 29/12/2022, a fim de participar da Inauguração da a reninha e inauguração loja da Ceart e inau-
guração da casa da mulher cearense, inauguração da CEI, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta
e dois centavos), no valor total de R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
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Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº261|2022.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de
dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, bem como CONSIDERANDO o Decreto nº
34.512, de 14 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.864/2021, e dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho
individual e pagamento da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP. RESOLVE:
Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª
Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, para fins de percepção
da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria.
Art.2º. As metas individuais ora estabelecidas poderão ser revistas pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades
inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°261|2022
PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2023
METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR
ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA - GDAGP
ORD.
META INDIVIDUAL
1.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em
alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal.
2.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes
atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados.
3.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das
seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica.
4.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das
seguintes atividades: Atividade Administrativa, Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1447/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Civil, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado, de acordo com o
artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1447/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Fernandes dos Santos Filho
1º Tenente PM
115.855-1-5
III
16.12.2022
A serviço da Casa Militar
no município de Icapui-CE
1/2
77,10
**********
38,55
Jose de Arimateia Silveira Campos
Subtenente PM
799.797-1-6
V
16.12.2022
A serviço da Casa Militar
no município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1448/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, OTTO BILLIAN GUIMARAES EVANGELISTA, ocupante da
graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 800.009-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 15 de dezembro de 2022 a fim de realizar
serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),
totalizando R$ 30,7 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
14 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1449/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, LUIZ CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE, ocupante da graduação de
3º Sargento PM, matrícula nº 799.731-1-4, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 16 de dezembro de 2022 a fim de realizar serviço de interesse
da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67
(trinta e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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