DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do
processo administrativo nº 01955683/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Itapajé/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DE
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BENS
QUANT.
Nº DOS
TOMBOS
VALOR UNITÁRIO
DO BENS
VALOR TOTAL
DOS BENS
SITUAÇÃO
DOS BENS
1
MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080,
Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL.
02
62749
62843
R$ 4.753,00
R$ 9.506,00
NOVOS
2
ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA.
02
62449
62454
R$ 323,00
R$ 646,00
NOVOS
*** *** ***
DECRETO Nº35.132, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar
bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo
Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência
Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do
processo administrativo nº 03008070/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Catarina/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DE
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BENS
QUANT.
Nº DOS
TOMBOS
VALOR DO
BEM
SITUAÇÃO
DO BEM
1
MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse,
Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL.
01
63706
R$ 4.753,00
NOVO
2
ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA.
01
63461
R$ 323,00
NOVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas
alterações, RESOLVE AUTORIZAR PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Pires
ferreira, no periodo de 23/12/2022, a fim de participar da inauguração da CEI, concedendo-lhe meia diaria, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais
e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 43,81 (quarenta e tres reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 10; alinea b, § 1º do art. 40; art.
5° e seu § 10; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, a viajar as cidades de Crato, Juazeiro do Norte, Quixadá e General Sampaio, no dia 27 á 29/12/2022, a fim de participar
da Inauguração da Areninha do Crato, Loja da Ceart e Areninha de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72
(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) totalizando R$ 189.26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo
1°; alínea b, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE
de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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