DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA CC Nº1457/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado, de
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1457/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Antonio
Quintela de Moura
Subtenente PM
799.823-1-8
V
17 a
19.12.2022
A serviço da Casa Militar
nos municípios de Icapui
e Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20% em 01 (uma) e
1/2 (meia) diárias em
Juazeiro do Norte/CE
171,72
Emanuel Nepomuceno
dos Santos Oliveira
Soldado PM
800.102-5-7
V
17 a
19.12.2022
A serviço da Casa Militar
nos municípios de Icapui
e Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20% em 01 (uma) e
1/2 (meia) diárias em
Juazeiro do Norte/CE
171,72
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1458/2022 - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR a Senhora NATHÁLIA CLEMENTE BRITO, matrícula nº 300.283-1-7 e o Senhor REGYS CAVALCANTE GIFONI, matrícula
nº 300.222-1-1, respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato nº 150/2022, firmado com a empresa RIOMED MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E HOSPITALAR LTDA, a partir de 15 de dezembro de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1459/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o Senhor CHARLES EDSON FREIRE OLIVEIRA, matrícula nº 799.925-1-8, e o Senhor JOSÉ JOACY NOCRATO JUNIOR, matrícula
nº 799.815-1-6, respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato nº 141/2022, firmado com a empresa JOSE AIRTON NUNES DE SOUSA - ME, a partir
de 16 de dezembro de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC 1461/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a
servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 8001208X, desta Casa Civil,
a viajar à cidade de Brasília – DF, no dia 26 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de assessorar a Exma Senhora Governadora do Estado do Ceará,
concedendo-lhe 1/2 (meia diária), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por
cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 630,86 (seiscentos
e trinta reais e oitenta e seis centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 2.324,17 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) totali-
zando o valor total de R$ 2.955,03 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art.10 e 11º, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401.0001-97, espelhada através do Processo Viproc nº 02084780/2020, no valor de R$ 9.749,04 (nove mil, setecentos
e quarenta e nove reais e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº 001/2017, dos meses de janeiro a dezembro de
2020, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do
Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0. Observe que o presente termo encontra-se
em consonância com a justificativa do Gestor do Contrato. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº285/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, §2º da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimen-to deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de
16 de janeiro de 2008, RESOLVE a) estabelecer o valor da retribuição dos AVALIADORES em R$ 800,00 (oitocentos reais) para o(s) avaliadores das
instituições de educação básica que ofertam ensino fundamental e ensino médio, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o(s) avaliadores de instituições de
educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental a ser pago pela instituição avaliada, com a finalidade de oferecer subsídios ao colegiado sobre as
condições de oferta do(s) curso(s); b) fixar prazo máximo de 30(trinta) dias para entrega de relatório circunstanciado ao Conselho Estadual de Educação; c)
determinar que o pagamento da retribuição do(s) avaliador(es) seja efetivado pela instituição avaliada, após entrega do relatório ao Conselho Estadual de
Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº320/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora LIA MARA BERNARDES MUNIZ , ocupante do cargo
COORDENADOR JURÍDICO , matrícula 300000-6-4 , durante o mês de JANEIRO/2023 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos
28 de dezembro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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