DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº203/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9°, inciso
I da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto n° 22.793, de 1° de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE a partir de 01/07/2021, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE referente ao exercício 2020/2021, os SERVIDORES
relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº203/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DAS CIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
MARCOS VINICIUS SANFORD FROTA FILHO
300026.1-X
Analista de Desenvolvimento
Organizacional
I
3
Analista de Desenvolvimento
Organizacional
I
4
MARIANA OLIVEIRA DO RÊGO
300012.1-4
Analista de Desenvolvimento
Organizacional
I
4
Analista de Desenvolvimento
Organizacional
I
5
MARCÍLIO GONÇALVES SABINO
300130.3-4
Analista de Desenvolvimento
Urbano
I
1
Analista de
Desenvolvimento Urbano
I
2
VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA
300023.1-8
Analista de Desenvolvimento
Urbano
I
2
Analista de
Desenvolvimento Urbano
I
3
MARCELA SOUSA DA SILVA
300010.1-X
Analista de Desenvolvimento
Urbano
I
3
Analista de
Desenvolvimento Urbano
I
4
EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO
300071.1-5
Analista de Desenvolvimento
Urbano
I
4
Analista de
Desenvolvimento Urbano
I
5
DANIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
300006.1-7
Analista de Desenvolvimento
Urbano
I
4
Analista de
Desenvolvimento Urbano
I
5
*** *** ***
PORTARIA Nº206/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93,
inciso III, da Constituição Estadual e, o art. 50, inciso I, da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018; e o inciso XIV do art. 4º do Anexo Único do Decreto
Estadual nº 32.029, de 29 de agosto de 2016, e Decreto Estadual nº 30.598, de 14 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de julho
de 2011, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto Cidades do Ceará (Litoral Leste/Jaguaribe e Sobral/Ibiapaba); alterado pelo
Decreto Estadual nº 31.322, de 31 de outubro de 2013, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades (SCIDADES), RESOLVE TORNAR
SEM EFEITO, a partir de 04 de outubro de 2022 da PORTARIA Nº168/2022, datada de 05 de outubro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado
nº 209 de 18 de outubro de 2022, que designou a servidora pública, DANIELLE FERREIRA DE ARAUJO GALVÃO, Analista de Desenvolvimento
Urbano - AGTU/A/4, matrícula nº 300006.1-7, para exercer, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú / UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÀRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº207/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso
III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e, Art. 4º, XIV, do Anexo I do Decreto Estadual n° 33.
811, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO os fundamentos fáticos externados no processo administrativo VIPROC nº 04611934/2022; RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Ação para sanar fragilidades (PASF), no âmbito da Secretaria das Cidades do Estado do
Ceará, instituída por meio da Portaria nº 163/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 170, de 11 de setembro de 2015. Art. 2°. A Comissão passa a ser
composta pelos seguintes SERVIDORES: I - Camila Elisa e Souza Ribeiro - Analista de Desenvolvimento Organizacional, matrícula 300133.2-8, II - José
Nilton Macêdo Filho - Analista de Desenvolvimento Organizacional, matrícula 300022.1-0, III - Mariana Oliveira do Rêgo - Analista de Desenvolvimento
Organizacional, matrícula 300012.1-4, IV - Rafael Costa de Moura - Analista de Desenvolvimento Urbano, matricula 3000130.2-6 e Victor José Pontes
França, Analista de Desenvolvimento Urbano, matricula 300023.1-8. Parágrafo único: A supramencionada Comissão será presidida por: Camila Elisa e Souza
Ribeiro - Analista de Desenvolvimento Organizacional, matrícula 300133.2-8. Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 276/2019, publicada no DOE nº 189, de 04
de outubro de 2019. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/CIDADES/2022
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: A Empresa EUROSERV BUSINESS &
NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) da SECRETARIA DAS CIDADES
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O processo de dispensa de licitação Viproc nº 11556528/2022;12006238/2022;12007218/2022;12007749/2022, Termo de Dispensa de
Licitação n° 008/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza.. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da do dia 09 de janeiro de 2023. VALOR GLOBAL: R$
2.837.779,26 (Dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) pagos em conformidade com a Cláusula
Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.722.20130.03.339037.1.00.00.0.3 - 06273 43100001.16.122.111.20128.03.339037.1
.00.00.0.3 - 04604. . DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADO LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2022
PROCESSO Nº: 1556528/2022;12006238/2022;12007218/2022;12007749/2022. / - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Contratação emergencial
de empresa prestadora de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades das áreas administrativas e operacionais da Secretaria das Cidades, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, parte integrante do referido processo. JUSTIFICATIVA: Foi aberto processo licitatório para substi-
tuição do Contrato 011/CIDADES/2016 originário do Pregão Presencial n° 20160001/SCIDADES, contudo, em decorrência da não finalização do Certame,
foi realizado a Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Nº 006/2022 VIPROC Nº 05810426/2022, que contratou a Empresa EUROSERV
BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI por meio do Contrato Nº 012/CIDADES/2022. Ocorre que o Certame realizado através do Pregão
Eletrônico nº. 20220005/CIDADES/COAFI (VIPROC N° 00154570/2021) continua em andamento, em fase Recursal, inclusive em âmbito judicial. Sendo
necessário a abertura de uma nova contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, haja vista que a Dispensa nº 006/2022 encerra em 08 de janeiro de
2023. Não obstante o Contrato ainda vigente com a empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, o mesmo não comporta
prorrogação do seu prazo de vigência por originar-se de Contratação Emergencial; Por tratar-se da prestação de serviços de natureza continuada e ainda que
a prestação dos serviços de terceirização de mão de obra, objeto do dito Contrato não sofresse solução de continuidade, esta Coordenadoria intencionou
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