DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
ORD.
PROMOVIDOS
MF.
10
1ºTEN QOAPM WELLINGTON NASCIMENTO LIMA
101.253-1-6
11
1ºTEN QOAPM JÚLIO CÉSAR DE FREITAS SOUZA
007.281-1-X
12
1ºTEN QOAPM ZILNEIDE SANTOS
108.601-1-3
13
1ºTEN QOAPM OCELLES RODRIGUES VASCONCELOS JÚNIOR
104.626-1-4
14
1ºTEN QOAPM ADRIANO PAULO DE OLIVEIRA ALVES
103.452-1-9
15
1ºTEN QOAPM JOÃO BATISTA DE SOUSA NETO
104.769-1-7
16
1ºTEN QOAPM AMAURI MIGUEL BARRETO
098.745-1-8
17
1ºTEN QOAPM ELIZEU MONTEIRO DOS SANTOS
102.596-1-4
18
1ºTEN QOAPM JOSÉ FLÁVIO FRANCELINO DA COSTA
004.507-1-5
19
1ºTEN QOAPM CHAGAS MARINHO NETO
092.237-1-1
20
1ºTEN QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA
108.528-1-1
21
1ºTEN QOAPM FÁBIO JOSÉ TABOSA MUNIZ
112.883-1-6
22
1ºTEN QOAPM FRANCISCO WERTHER BRAGA NOGUEIRA
101.270-1-7
23
1ºTEN QOAPM SÍLVIO LIMA DE SOUSA
108.490-1-2
PROMOÇÃO AO POSTO DE 1ºTENENTE QOAPM, A CONTAR DE 24.12.2022, POR MERECIMENTO (ART. 15, LEI Nº 15.797/2015)
ORD.
PROMOVIDOS
MF.
1
2ºTEN QOAPM JOSÉ FÁBIO DANTAS DE OLIVEIRA
109.904-1-6
2
2ºTEN QOAPM NERTAN OCIOLI OLIVEIRA FILHO
100.643-1-7
3
2ºTEN QOAPM JUVENCIO ROCHA DE SOUZA FILHO
100.785-1-2
4
2ºTEN QOAPM CHARLES EDSON FREIRE OLIVEIRA
104.774-1-7
5
2ºTEN QOAPM MARCOS ROBÉRIO MIRANDA MARQUES
104.528-1-3
6
2ºTEN QOAPM VICENTE EVANGELISTA DUARTE
108.653-1-X
7
2ºTEN QOAPM FRANCISCO ERIVALDO SALES
101.185-1-4
8
2ºTEN QOAPM MARCOS VENÍCIO DO NASCIMENTO RODRIGUES
107.021-1-9
9
2ºTEN QOAPM FÁBIO BEZERRA CARDOSO
098.136-1-6
10
2ºTEN QOAPM ANTÔNIO VAUMIRTES MAGALHÃES FREIRE
099.381-1-7
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância 
com os Artigos 3º, I, 4º, 10 e 22, inc. III, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, c/c o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor 
do Processo nº 07021976/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade ANTIGUIDADE, em ressarcimento de preterição, ao posto de 1º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º TENENTE QOAPM FRANCISCO PEDRO SALES AUGUSTO, MF. 039.119-1-8, a 
contar de 24 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância 
com os Artigos 3º, I, 4º, 15 e 22, inc. III, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, bem como o art. 6º, da Lei Estadual nº 17.478/2021, e tendo em vista o teor 
do Processo nº 01639579/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, em ressarcimento de preterição, ao posto de Capitã do 
Quadro de Oficial Policial Militar, a 1ºTENENTE QOPM NATÁLIA PARLA RODRIGUES BATALHA ANDRADE, MF. 308.414-1-7, a contar de 10 
de janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
os arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 6º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 02759592/2021 - VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o Tenente Coronel QOPM TIMÓTEO MOURA FRANKLIN, matrícula funcional nº 102.603-1-0, a 
contar de 24 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, I, 4º, 10 e 22, inc. III, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, c/c o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do 
Processo nº 01624814/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade ANTIGUIDADE, em ressarcimento de preterição, ao posto de Tenente Coronel 
do Quadro de Oficial Policial Militar, o MAJOR QOPM PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES, MF. 125.200-1-8, a contar de 24 de dezembro de 
2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo 
com os arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 
31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 10877116/2021 - VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 

                            

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