DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
plinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada 
pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores 
da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, V, IX e X ; violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII XV, XVIII, XXVII, 
XXIX e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXXII e L e § 2º, LIII, tudo do Código 
Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss., 
do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 20.143 JOEL RODRIGUES DA SILVA, MF: 134.357-1-5, bem como 
a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos 
OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO 
BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para 
instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensore(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº591/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
contida na PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº030, de 08/02/2022 e CONSIDERANDO o que consta no expediente 
protocolado sob SISPROC 1908822080, narrando que 3º SGT PM 21.556 ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA – MF:151.590-1-4, teria, em tese, atingindo 
o Sr. Tiago Vitor Cardoso com um disparo de arma de fogo, após discussão de trânsito. Fato ocorrido no dia 28/09/2019, no bairro Montese, nesta Capital, 
conforme consta no Boletim de Ocorrência nº134-12478/2019; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ofendem os valores militares contidos no art. 7º II, IV, VI e VII bem como os deveres militares 
incursos no Art. 8º, incisos V, VIII, XIII, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 
13, § 1º, inciso VII, XXX, XXXII e L tudo da Lei nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: 
I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente portaria, tendo como sindicado o 3º SGT PM 21.556 ALEXANDRE 
FERREIRA DA COSTA – MF:151.590-1-4; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensores) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do 
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de 
dezembro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº593/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
contida na PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº030, de 08/02/2022 e CONSIDERANDO o que consta no expediente 
protocolado sob SISPROC 2110708071, narrando que SD PM 33.488-PHILIPPE ADAMS HOLANDA DAVID – MF:308.996-4-4, em tese, teria invadido a 
residência do Sr. Francisco José Gabriel e lhe agredido fisicamente com socos. Fato ocorrido no dia 29/10/2021, no Centro desta Capital conforme registrado 
no Boletim de Ocorrência nº134-8166/2021/Delegacia do 34º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos, em tese, ofendem os valores militares contidos no art. 7º II, IV, VI e VII bem como os 
deveres militares incursos no Art. 8º, incisos V, VIII, XIII, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, 
incisos I e II e art. 13, § 1º, inciso VII, XXX e XXXII tudo da Lei nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará. RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente portaria, tendo como sindicado o SD PM 33.488- 
PHILIPPE ADAMS HOLANDA DAVID – MF:308.996-4-4; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensores) legal(is) que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova 
o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº595/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2109757552, onde consta ofício oriundo da Delegacia 
Metropolitana de Itaitinga/CE, comunicando a instauração do Inquérito Policial nº208-66/2021, visando apurar a subtração da arma de fogo do Policial Penal 
José Kelsen de Sá Correia Lima, Diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto; CONSIDERANDO que o Policial Penal 
José Kelsen de Sá Correia Lima informou que, no dia 04 de outubro de 2021, sentiu falta de sua arma de fogo depois que atendeu dois policiais penais em 
sua sala de trabalho na unidade; CONSIDERANDO que durante as investigações, o Policial Penal FRANCISCO EUDES ALVES CAMURÇA informou 
ter encontrado no interior de sua mochila, que estava no alojamento, duas armas de fogo, a sua e a do PP José Kelsen; CONSIDERANDO que o Policial 
Penal Francisco Eudes Alves Camurça foi indiciado nos autos Inquérito Policial nº208-66/2021, pela prática do delito previsto no artigo 312, § 1º c/c artigo 
16, todos do Código Penal; CONSIDERANDO que o Ministério Público apresentou denúncia em desfavor do mencionado servidor pela mesma tipificação 
constante do indiciamento no relatório policial, a qual foi recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga; CONSIDERANDO a necessidade 
de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configuram, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 191, incisos I, II e IV, bem como 
praticou, em tese, conduta prevista no artigo 199, inciso II, todos da Lei nº9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
artigos 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a 
conduta do Policial Penal FRANCISCO EUDES ALVES CAMURÇA, Matrícula Funcional nº300.851-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando 

                            

Fechar