DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e 
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº597/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº2209416803, onde há a informação de que a Escrivã de 
Polícia Civil LILIAN RUTTE COELHO GARCIA, uma das proprietárias da empresa Homine Serviços de Qualificação Profissional e Eventos á época, teria 
praticado o crime de apropriação indébita em desfavor da empresa La Hotel Empreendimentos Ltda, fato acontecido nos meses de outubro e novembro de 2015, 
situação que culminou com seu indiciamento pela prática do crime tipificado no artigo 168, do Código Penal, nos autos do Inquérito Policial nº304-70/2016; 
CONSIDERANDO que, com base no Inquérito Policial nº304-70/2016, a servidora foi denunciada, nos autos do Processo nº0118860-56.2016.8.06.0001, 
pela prática do delito tipificado no artigo 168, do Código Penal, no dia 30 de setembro de 2016, data em que a referida denúncia foi recebida pela Juíza de 
Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que consta na denuncia citada que a Escrivã de Polícia Civil Lilian Rutte 
Coelho Garcia teria contratado a empresa La Hotel Empreendimentos Ltda para realizar quatro eventos no Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, nos 
meses de outubro e novembro de 2015, no entanto, os dois últimos não teriam sido pagos no prazo acordado; CONSIDERANDO que o Tribunal Regional 
do Trabalho 7ª Região teria informado à vítima que a empresa Homine Serviços de qualificação Profissional e Eventos teria ganho uma licitação e recebido 
o pagamento para realizar os referidos eventos; CONSIDERANDO que a conduta da servidora também pode configurar, em tese, a transgressão disciplinar 
capitulada no art. 103, alíneas “c”, XII, todos da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta da Escrivã de Polícia Civil 
LILIAN RUTTE COELHO GARCIA, M.F. nº198.295-1-0, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor legal que as 
decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº33.447, 
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena 
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº599/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
contida na PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº030, de 08/02/2022 e CONSIDERANDO o que consta no expediente 
protocolado sob SISPROC 2109034399, narrando que o SD PM 28.662-FRANCISCO WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA – MF: 306.144-1-0, em tese, 
foi abordado, por uma composição da Polícia Militar, portando um revólver, calibre 38, nºde série 1649864, oxidado com o Certificado de Registro de Arma 
de Fogo – CRAF, em nome do SD PM 34.269 MARCOS DIEGO DE MENEZES – MF:309.023-0-0, sendo em consequência desses fatos, conduzido ao 
30º Distrito Policial, sendo lavrado o Boletim de Ocorrência 130-3857/2021. Fato ocorrido no dia 11/09/2021, no bairro Parque Dois Irmãos, nesta Capital; 
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como 
infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) miltar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso IV, a Disciplina Militar incursa no Art. 9º, §1º, I, bem como Transgressão Disciplinar incursa no Art. 
13, § 1º, XLVIII; tudo da Lei nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I - INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente portaria, tendo como sindicados SD PM 28.662-FRANCISCO WESLEY RODRIGUES 
DE OLIVEIRA – MF: 306.144-1-0 e do SD PM 34.269-MARCOS DIEGO DE MENEZES – MF:309.023-0-0; II) Ficam cientificados os acusados e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº33.447, 
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº601/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no 
expediente protocolado sob SISPROC Nº 1901935563, narrando que o CB PM 23.188 FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE – MF:302.052-1-9, 
CB PM 28.168 JOSÉ LUCIVALDO ALVES SARAIVA – MF:305.536-1-6, CB PM 27.289 LÍCIO WHERBSON BAIA DE QUEIROZ – MF:305.539-1-8 
e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE – MF:308.847-1-X, em tese, estavam de serviço na viatura de placas PNB-1745, prefixo 19131, 
quando abordaram o adolescente Edisney do Nascimento Xavier, que se encontrava em frente a sua residência, que em ato contínuo invadiram o domicílio da 
vítima, e o levaram para o quarto e passaram a bater na face, nos braços com um alicate de abrir cadeado, além de dar murros na parte abdominal e realizarem 
ameaças: “que iam dar um tiro na cabeça dele”, como também “se você aparecer morto, nós não tem culpa não”. isso tudo, para dizer onde estava uma arma. 
Fato ocorrido no dia 27/02/2019, na Rua Icarassu, nº1169, bairro Barroso, nesta Capital, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº307-247/2019, lavrado 
na Delegacia da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X, 
c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX configurando, prima facie, 
transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, IV, XXX, § 2º, LIII tudo da Lei nº13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segu-
rança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES CB PM 
23.188 FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE – MF:302.052-1-9, CB PM 28.168 JOSÉ LUCIVALDO ALVES SARAIVA – MF:305.536-1-6, 
CB PM 27.289 LÍCIO WHERBSON BAIA DE QUEIROZ – MF:305.539-1-8 e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE – MF:308.847-1-X; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o 
artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE

                            

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