DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
Entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de Organizações Sociais para o Poder Executivo Estadual deverá observar as determinações contidas 
na presente Instrução Normativa (IN).
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, serão consideradas as definições referidas no art. 2º, do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º O monitoramento dos processos de cessão são de responsabilidade da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, realizado por meio da 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Cogep e de sua Célula de Movimentação de Pessoal – Cemop, a quem compete:
I – orientar e propor normas relativas aos processos de movimentação de pessoas;
II – intermediar as solicitações de cessão de servidores/empregados de outros poderes para os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Os órgãos/entidades estaduais interessados em solicitar servidores/empregados de outra esfera deverão adotar os procedimentos estabelecidos 
nesta IN.
Art. 5º As cessões dar-se-ão para prestar serviços ou para o exercício de cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. O servidor/empregado a ser solicitado deverá possuir qualificação técnica compatível com a atividade a ser desenvolvida no Poder 
Executivo Estadual, devendo o órgão/entidade solicitante instruir os autos do processo administrativo com a descrição do trabalho que será desempenhado 
e o currículo do servidor/empregado, demonstrando a relação entre o trabalho e a sua qualificação, excetuando-se os casos de solicitação de cessão para o 
exercício de cargo de provimento em comissão pertencente ao Grupo I, elencados no art. 4º, da Instrução Normativa nº 02, de 3 de julho de 2019.
Art. 6º Para fins de solicitação e formalização da cessão deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – Fase de Implementação:
a) encaminhar ofício à Seplag contendo a solicitação da cessão do servidor/empregado informando nome, cargo, matrícula, lotação, tipo de cessão, 
se para prestar serviços ou exercer cargo de provimento em comissão;
b) anexar Termo de Responsabilidade, quando couber, subscrito pelo órgão/entidade solicitante;
c) anexar ao processo documentos que tratem da dotação orçamentária e financeira prévias, que comprovem a disponibilidade de recursos financeiros 
para assumir os custos referentes a cessão, sem que seja necessária a suplementação durante o exercício, e manifestação técnica e jurídica;
d) estando o processo devidamente instruído, a Seplag o encaminhará à Casa Civil;
e) a Casa Civil recebe processo, elabora ofício, providencia assinatura da autoridade competente e encaminha ao órgão/entidade cedente;
f) o órgão/entidade cedente receberá a solicitação da Casa Civil, e manifestará a anuência ou não e encaminhará resposta à Casa Civil, que anexará 
ao documento recebido cópia do ofício de solicitação enviado anteriormente e remeterá os autos à Seplag;
g) a Seplag, ao receber o processo, registrará o pronunciamento e encaminhará ao órgão/entidade solicitante que procederá os registros funcionais 
pertinentes e, caso se aplique, iniciará o monitoramento.
§ 1º As solicitações de cessão que impliquem ressarcimento, em que o valor decorrente da soma entre a remuneração e encargos do servidor, acrescido 
ou não da representação do cargo comissionado, seja superior ao teto pago aos servidores do Poder Executivo, deverão ser submetidas à aprovação prévia 
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf, excetuando-se os casos de cessão para o exercício de cargo de provimento em comissão 
pertencente ao Grupo I, elencados no art. 4º, da Instrução Normativa nº 02, de 3 de julho de 2019.
§ 2º O órgão/entidade cessionário deve manifestar-se expressamente nos autos do processo de solicitação de cessão, acerca da indisponibilidade de 
servidor/empregado do seu quadro funcional para o exercício das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor/empregado solicitado.
II – Fase de Monitoramento:
a) quando houver previsão legal, ressarcir mensalmente o órgão/entidade cedente, com fundamento na legislação pertinente, referente a remuneração 
do servidor/empregado cedido;
b) enviar mensalmente ao cedente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a partir da data da concessão, a frequência do servidor/empregado 
cedido;
c) informar à Seplag qualquer ocorrência relacionada com o servidor/empregado cedido no decorrer da cessão.
III – Fase de Finalização:
a) comunicar à Seplag quando ocorrer desistência da cessão, informando o motivo e a data do término da mesma;
b) a Seplag deverá encaminhar despacho à Casa Civil, informando da devolução do servidor/empregado requerido, para que seja encaminhado ao 
órgão/entidade cedente.
c) quando o servidor/empregado cedido ocupar cargo ou função de confiança, deverá o cessionário providenciar a exoneração ou dispensa, observada 
a legislação pertinente.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 05, de 14 de setembro de 2018.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA CC 0050/2022-EGPCE - O(A) DIRETOR, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 
32.952, de 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de 
maio de 1974, o(a) servidor(a) SAMUEL ELLERY DE SOUSA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, a partir de 05 
de Dezembro de 2022 até ulterior deliberação. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0050/2022-EGPCE - O(A) DIRETOR, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.952, de 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE DESIGNAR SAMUEL ELLERY DE 
SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SIN-
DIÔNIBUS/CNPJ-MF: 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo,60/AEROLÂNDIA/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº003/2022/ISSEC ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE Nº001/2020/ISSEC, cele-
brado com fundamento na INEXIGIBILIDADE Nº003/2019/ISSEC, tem respaldo na Cláusula Nona do termo inicial, combinado com os art. 57, inciso II e 
art. 60 da Lei Nº 8.666/93, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.09346082/2022, o qual passa fazer parte integrante deste Termo independente de 
transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.003/2022/ISSEC tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE Nº001/2020/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 64.614,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos 
e quatorze reais); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, com início em 24 de janeiro de 2023 e término em 23 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE N.º001/2020/ISSEC, não 
modificadas por este TERMO ADITIVO Nº003/2022/ISSEC ; XII - DATA: Fortaleza, em 26 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS,; neste Ato representada por Paulo César Barroso Vieira/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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