74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/CE Nº25965637/2022 PROCESSO N°11947020/2022 A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ, com sede na Av. Borges de Melo, 820, Bairro Aeroporto, CEP: 60.415-510, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.494/0023-41, doravante denominada de SR/PF/CE, e neste ato repre- sentada por seu Superintendente Regional RODRIGO CARNEIRO GOMES e a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF nº 086.751.69/0001-53, doravante denominada SPS, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo SEI/PF nº 08270.007870/2022-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a cooperação mútua entre os partícipes para otimizar os procedimentos de regularização migratória dos assistidos pelo Programa Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfren- tamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, na data da assinatura eletrônica; Rodrigo Carneiro Gomes - Superintendente Regional e Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 132/2022 IG N°1166895 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFIS- SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220013 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.779.515,59 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3648 – 47100001.08.122.211.20826.03.339037.10000.0 583 – 47100001.08.12 2.211.20826.03.339034.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. José Izaías de Melo Ibiapina ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°162/2022 PROCESSO N°03808289/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, com sede na Rua Paulo Marques, nº 378 – Centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Saul Lima Maciel e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri- mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Admi- nistrativos nº 02887479/2022 e n° 03808289/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de São Benedito, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; Saul Lima Maciel - Prefeito de São Benedito e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°164/2022 PROCESSO N°03624390/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com sede na Rua São José, n° 01 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-170, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Sarto Nogueira Moreira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-Fechar