DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, 
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo 
Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas 
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem 
móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no 
Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e 
também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 06490271/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta 
DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Catarina, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à 
manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento 
ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa 
e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel 
(veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos 
supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; Thiago Paes de 
Andrade Rodrigues - Prefeito de Catarina e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº239/2022-SEAS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações 
extraídas dos autos do Processo VIPROC nº 07736509/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 015/2022, instaurada 
por meio da Portaria nº. 148/2022-SEAS, de 08/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº. 166, de 16/08/2022, às fls. 
123, a fim de investigar e apurar possível cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 
15-19), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal 
apresentada pela sindicada; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório 
Conclusivo, com fulcro no art. 37, XVI, da CF/88; no art. 6º., da Lei nº8.745/1993; no art. 6º, da Lei Complementar Estadual n°. 169/2016; no item 1.11.7., 
do Edital nº. 001/2017 – SEAS/SEPLAG – Seleção Pública da SEAS 2017, considerando, ainda, os princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°240/2022-SEAS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindi-
cância nº26/2022 para investigar e apurar de violações de direitos dos adolescentes internos no Centro Socioeducativo São Miguel (CSSM), baseada no 
Processo Viproc nº 12109797/2022, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal 
contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 
2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, 
matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds 
Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável 
por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 
17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°241/2022-SEAS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº27/2022 para investigar e apurar de violações de direitos dos adolescentes internos no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider (CSCAL), baseada 
no Processo Viproc nº 12109894/2022, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão 
legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. 
Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, 
matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds 
Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável 
por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 
17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°242/2022-SEAS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindi-
cância nº28/2022 para investigar e apurar de violações de direitos dos adolescentes internos no Centro Socioeducativo São Miguel (CSSM), baseada no 
Processo Viproc nº 12109932/2022, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal 
contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 
2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, 
matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds 
Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável 
por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 
17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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