DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
NO LIQUOR- obs; QUANT.: 812; VALOR UNITÁRIO: R$ 20,5800; ITEM: 264; 8965610 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO 
HERPES ZOSTER IGG/IGM NO LCR- obs; QUANT.: 193; VALOR UNITÁRIO: R$ 54,0000; ITEM: 265; 8965510 - SERVICO DE LABORATORIO 
- EXAME ESPECIALIZADO HTLV 1/2 NO LCR- obs; QUANT.: 163; VALOR UNITÁRIO: R$139,6500; ITEM: 266; 8965410 - SERVICO DE LABO-
RATORIO - EXAME ESPECIALIZADO IMUNOGLOBULINA A - IGA DOSAGEM NO SORO/LCR- obs; QUANT.: 183; VALOR UNITÁRIO: 
R$13,0000; ITEM: 267; 8965310 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO INDICE DE IMUNOPRODUCAO DE IMUNOGLO-
BULINAS NO LCR- obs; QUANT.: 203; VALOR UNITÁRIO: R$ 49,0000; ITEM: 268; 8965210 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPE-
CIALIZADO INDICE DE XANTOCROMIA DO LIQUOR- obs; QUANT.: 400; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,0000; ITEM: 269; 8965110 - SERVICO DE 
LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO LACTATO NO LIQUOR- obs; QUANT.: 280; VALOR UNITÁRIO: R$ 20,0000; ITEM: 270; 8965010 
- SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO PCR PARA EBV NO LIQUOR- obs; QUANT.: 251; VALOR UNITÁRIO: R$165,5000; 
ITEM: 271; 896495 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO PCR PARA TOXOPLASMOSE (SORO \ LIQUOR)- obs; QUANT.: 
296; VALOR UNITÁRIO: R$ 59,0000; ITEM: 272; 896485 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO PCR PARA HERPES NO 
LCR- obs; QUANT.: 275; VALOR UNITÁRIO: R$ 199,0000; ITEM: 273; 896475 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO PCR 
PARA HIV I/II NO LCR- obs; QUANT.: 229; VALOR UNITÁRIO: R$ 225,0000; ITEM: 274; 896465 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME 
ESPECIALIZADO PCR PARA BACILO DE KOCH NO LCR- obs; QUANT.: 226; VALOR UNITÁRIO: R$ 150,0000; ITEM: 275; 896445 - SERVICO 
DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO PCR PARA CMV NO LCR- obs; QUANT.: 305; VALOR UNITÁRIO: R$ 21,0000; ITEM: 276; 
896425 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO SODIO LIQUIDO PERICARDIO- obs; QUANT.: 223; VALOR UNITÁRIO: R$ 
19,0000; ITEM: 277; 896415 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO TIREOGLOBULINA – LIQUIDO DE ASPIRADO 
CERVICAL- obs; QUANT.: 263; VALOR UNITÁRIO: R$ 26,0000; ITEM: 278; 896405 - SERVICO DE LABORATORIO - EXAME ESPECIALIZADO 
TOXOPLASMOSE NO LIQUOR- obs; QUANT.: 310; VALOR UNITÁRIO: R$15,5000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202102619; 
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; VIII – ÓRGÃO 
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Gabriela Castelo da Silva
ORIENTADORA DE CÉLULA - CECAD
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1023/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS; CONTRATADA: 
JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR – ME; OBJETO: serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água: 17 (dezessete) caixas d’água, 
04 (quatro) cisternas, 03 (três) poços profundos, responsáveis pelo abastecimento dágua do HIAS/Anexos e 24 (vinte e quatro) análises bacteriológicas, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 2022/1052, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, especialmente o art. 24, 
inc. II, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA:12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 15.980,00 (quinze mil, novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.631.20077.03.33
903900.2.91.00.1.30 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022; SIGNATÁRIOS: Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa e Jesus Albino Vieira Crispa Júnior.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1067/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Dermatologia Dona Libânia – CDERM/SESA; 
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; OBJETO: contratação de empresa especializada, para prestar, de 
forma contínua, os serviços de abastecimento de água potável tratada, coleta e tratamento de esgoto sanitário produzidos nas dependências do Centro 
de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia – CDERM, órgão público, por um período de 12 (doze) meses, e à proposta da CONTRA-
TADA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inexigibilidade de Licitação n° 94/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA:12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR 
GLOBAL: R$ 82.338,18 (oitenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200374.10.302.631.20
071.03339039.101.00.0 - 7591 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022; SIGNATÁRIOS: Heitor de Sá Gonçalves e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº36/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO GRUPO DE TRABALHO “CANNABIS MEDICINAL” QUE 
OBJETIVA OS ESTUDOS E ANÁLISES QUE POSSAM COLABORAR E APROFUNDAR O ENTENDIMENTO 
SOBRE A “CANNABIS MEDICINAL” E A REGULAMENTAÇÃO DE PESQUISA PARA USO MEDICINAL 
JUNTO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS NO ESTADO DO CEARÁ. DISPÕE AINDA SOBRE A 
PRORROGAÇÃO DO G.T “CANNABIS MEDICINAL” POR UM PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais 
Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de 
março de 2019 e,  CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter 
permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na 
formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, 
cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 
30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter perma-
nente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do 
Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Lei nº 11.343/2006 de 23/08/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e prescreve medidas para prevenção do uso 
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito 
de drogas; define crimes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 da SVS/MS, que aprova o Regulamento 
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. CONSIDERANDO o Projeto de Lei do Senado Federal nº 514/2017 que altera o art. 
28 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, de autoria da Comissão 
de Direitos Humanos e Legislação Participativa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 17/2019, de 26 de março de 2019 do Cesau/CE que criou o Grupo de 
Trabalho – GT “Cannabis Medicinal” com o objetivo de estudos e análises que possam colaborar e aprofundar o entendimento sobre a “Cannabis Medicinal” e 
a Regulamentação de Pesquisa para uso Medicinal junto às entidades públicas e/ou privadas no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Nº 36/2019 
de 15 de julho de 2019 do CESAU/CE que prorrogou as atividades do Grupo de Trabalho – GT “Cannabis Medicinal” por mais 120 dias (agosto a novembro 
de 2019); CONSIDERANDO o Processo nº 07518690/2021 (VIPROC) que trata da proposta de projeto de lei estadual que dispõe sobre a Politica Estadual 
de Cannabis spp. para fins terapêuticos, com foco no amparo a pacientes e Associações congêneres, incentivo à pesquisa e capacitação dos profissionais da 
Rede Estadual de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação em sua 12ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – 
Cesau/CE, realizada no dia 03 de junho de 2022; CONSIDERANDO a deliberação em sua 494ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 14 de junho de 2022; CONSIDERANDO a deliberação em sua 25ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 20 de julho de 2022; CONSIDERANDO a deliberação em sua 496ª Reunião Ordinária Presencial 
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 16 de novembro de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Criar o novo Grupo de Trabalho “Cannabis Medicinal” que objetiva os estudos e análises que possam colaborar e aprofundar o entendimento 

                            

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