DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
que regulamenta a Lei nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Anexo I da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) - Portaria de Conso-
lidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a
Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em
Regiões de Saúde no Estado do Ceará. CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438/2021, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do
Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. CONSIDERANDO a Resolução nº 152/2022 – CIB/CE, que aprova a Política Estadual
de Promoção à Saúde, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida da população cearense, intervindo
sobre os DSS proporcionando a equidade, sustentabilidade, justiça social, compreendendo a saúde como direito humano fundamental. CONSIDERANDO
que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), além de prestar apoio institucional aos
municípios no seu processo de implantação, acompanhamento, qualificação, ampliação e consolidação da Estratégias Saúde da Família. CONSIDERANDO
as Estrategias para a promoção da saúde no contexto dos objetivos do desenvolvimento sustentável 2016 – 2030, considerando um conjunto de 17 objetivos
transformadores, abrangente, de longo alcance e voltado para as pessoas para o planeta e a prosperidade. CONSIDERANDO a Estratégia e Plano de Ação
para a Promoção da Saúde(PS) no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2019-2030, que tem como propósito renovar a PS por meio de
ações sociais, políticas e técnicas, abordando os Determinantes Sociais da Saúde (DSS) para melhorar a saúde e reduzir as iniquidades existentes no contexto
da Agenda 2030 (Resolução CD 57/10, 2019). CONSIDERANDO, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde(OPAS), o sistema de saúde baseado
na atenção primária à saúde orienta suas estruturas e funções para os valores de equidade e solidariedade social, e ao direito de todo ser humano de gozar do
mais alto nível de saúde que pode ser alcançado sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição econômica ou social e os princípios necessá-
rios para manter um sistema desta natureza são a capacidade de responder de forma equitativa e eficiente às necessidades de saúde dos cidadãos, incluindo
a capacidade de monitorar o progresso para melhoria contínua e renovação; a responsabilidade e obrigação dos governos de prestar contas; a sustentabilidade;
a participação; orientação para os mais altos padrões de qualidade e segurança; e a implementação de intervenções intersetoriais. CONSIDERANDO que a
72ª Assembleia Mundial da Saúde, sessão que aconteceu em Genebra na Suíça, nos dias 20 a 28 de maio de 2019, aprovou 3 (três) resoluções sobre a cober-
tura universal de saúde. O foco das resoluções aprovadas são a Atenção Primária à Saúde, o Papel dos Agentes Comunitários de Saúde e a reunião de alto
nível sobre o tema que foi realizado na Assembleia Geral da ONU em setembro do mesmo ano. Dentre as exigências da reunião de alto nível da ONU está
o envolvimento dos governos na coordenação do trabalho necessário em todos os setores para alcançar a cobertura universal de saúde. Entre as principais
prioridades estão o financiamento da saúde, a criação de sistemas de saúde centrados nas pessoas, sustentáveis e resilientes, e o reforço das forças de trabalho
da saúde. Cobertura universal significa que todos os indivíduos e comunidades recebem os serviços de saúde de que precisam sem sofrer dificuldades finan-
ceiras. CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde Trata-se da principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de
Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da
responsabilização, da humanização e da equidade, funcionando como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples
aos mais complexos. CONSIDERANDO que a elaboração da Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS-CE) e a implantação de cinco Comitês
Intersetoriais de Promoção da Saúde (CIPS) nas cinco Regiões de Saúde do Estado se constituem metas estratégicas do Plano Estadual de Saúde (PES 2020-
2023). CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde do Ceará(PES) para o quadriênio 2020-2023, instrumento central de planejamento, o qual a partir de
uma análise situacional, contem compromissos e resultados expressos através de diretrizes, objetivos, metas e respectivos indicadores de monitoramento e
avaliação, com o intuito de orientar a gestão do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceara contribuindo portanto, para o bem-estar e felicidade das pessoas.
CONSIDERANDO que a saúde é um direito humano fundamental inscrito na carta de fundação da OMS, em 1948, seguindo o compromisso mundial com
a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ao mesmo tempo, a saúde faz-se um bem público, um efeito socialmente produzido pelas e nas redes de
relação e disputas de sujeitos que almejam colocar determinados interesses e necessidades na agenda das políticas públicas, inclusas nos planejamentos das
ações governos. CONSIDERANDO que no Brasil, a luta pelo direito à saúde é imanente à luta pela democracia e pela garantia constitucional dos direitos
humanos. O Sistema Único de Saúde (SUS) é efeito da articulação de uma série de forças sociais e políticas em defesa da saúde como bem público e, ao
mesmo tempo, é a forma como o Estado brasileiro se organizou para efetivar as políticas de saúde no país. CONSIDERANDO que a Promoção da Saúde,
compromisso constitucional do SUS, vincula-se à concepção expressa na Carta de Ottawa, documento em que 35 países ratificaram como ações de saúde
aquelas que objetivem a redução das iniquidades em saúde, garantindo oportunidade a todos os cidadãos para fazer escolhas que sejam mais favoráveis à
saúde e serem, portanto, protagonistas no processo de produção da saúde e melhoria da qualidade de vida. CONSIDERANDO o Processo Nº 09967621/2022
– VIPROC/SESA, que trata da Politica Estadual de Promoção da Saúde(POEPS), incluso o memo nº 189/2022 da Secretaria-Executiva de Politicas de Saúde
– SEPOS/SESA e Resolução nº 152/2022 da CIB/CE. CONSIDERANDO a Recomendação nº 23/2022, de 07 de novembro de 2022, da reunião conjunta da
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) – Cesau/
CE, que decidiu por recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará à apreciação e aprovação da Politica Estadual de Promoção da Saúde –
POEPS, no âmbito do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, em sua 496a. Reunião
Ordinária, realizada presencialmente no auditório deste colegiado em 16/11/2022, após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação
Conjunta nº 23/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e
Finança – CTOF/CESAU/CE e resolveram: Resolvem,
Art. 1º – Aprova a Politica Estadual de Promoção de Saúde – POEPS, no âmbito do Estado do Ceará, como o descrito no anexo dessa recomendação.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Proposta em construção
Fortaleza - CE
2022
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
DOCUMENTO BASE
Fortaleza - CE
2022
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)
Carlos Hilton Albuquerque Soares
Secretaria Executiva de Política de Saúde (SEPOS)
Mônica Souza Lima
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
Tânia Mara Silva Coelho
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG)
Sarah Mendes D’Angelo
Secretaria Executiva Administrativo-financeira (SEAFI)
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI)
Yannasha Mary Barros Monteiro
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