DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
e mitigar as condições que colocam a população em situação de vulnerabilidade e que afetam a saúde e a qualidade de vida da população.
7.8 Educação permanente e popular
Incentivo à formação e a educação permanente em promoção da saúde, no sentido de ampliar a práxis dos profissionais, gestores da saúde, controle social e 
da comunidade, bem como a incorporação da Educação Popular como prática política-pedagógica da gestão em saúde, capaz de integrar os saberes populares 
ao cotidiano dos serviços de saúde e estimular a mobilização social e o protagonismo popular na defesa dos direitos sociais.
7.9 Comunicação e informação
Utilização da comunicação e da mídia como instrumentos de reflexão crítica, que contribuam com o processo de educação e promoção da saúde de forma 
inclusiva, popular, participativa e dialógica, capaz de incluir os atores sociais por meio da mobilização social e do emprego das diversas linguagens comu-
nicacionais.
8. TEMAS PRIORITÁRIOS
A partir do objetivo da POEPS-CE a identificação participativa dos problemas e necessidades e seus respectivos determinantes, compreendendo como afetam 
a saúde e produzem iniquidades, bem como a localização das populações que reiteradamente são inseridas em situações de vulnerabilidade, são tarefas 
fundamentais a serem realizadas periodicamente no processo de operacionalização da Política.
Os temas prioritários destacados a seguir, retratam uma síntese das necessidades e problemas identificados no ato de elaboração participativa da POEPS-CE 
nas cinco Regiões de Saúde do Estado, representando uma linha de base para a política.
Por se tratar de uma síntese, é recomendável verificar a pertinência da prioridade destes temas nos territórios, sendo facultado a cada território identificar 
outros temas que lhes sejam prioritários a partir de suas realidades.
Recomenda-se ainda a revisão periódica e também participativa dos Temas Prioritários da POEPS-CE para atender às mudanças conjunturais, problemas e 
necessidades futuras da população cearense.Seguem a descrição dos Temas Prioritários:
8.1 Educação Permanente
Desenvolver processos de formação e educação permanente para os profissionais de saúde e de outros setores, gestores e comunidade, tendo como referências 
as necessidades loco-regionais das Regiões de Saúde e em conformidade com a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS-CE).
8.2 Práticas integrativas e complementares no SUS
Apoiar a Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no SUS na Rede de Atenção à Saúde, reconhecendo e valorizando o conhecimento tradicional 
e sua importância no processo de promoção da saúde.
8.3 Educação popular
Efetuar práticas de cunho político-pedagógico, respeitando as diferenças socioculturais e ambientais dos territórios, valorizando os saberes tradicionais e 
populares, a ancestralidade, o estímulo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a integração destes nas ações de promoção da saúde.
8.4 Saúde mental e uso problemático de substâncias psicoativas
Fortalecer as relações de cuidado, perpassadas por acolhimento, vínculo, coresponsabilidade, autonomia, orientadas pelos pressupostos da reforma psiquiátrica 
e da atenção psicossocial, que visem a promoção da saúde mental e o desenvolvimento de práticas integrais e intersetoriais em apoio a Política Estadual de 
Saúde Mental.
8.5 Cultura de paz e enfrentamento das violências
Envolver a compreensão sobre as diferentes formas de violência e da violação dos direitos humanos, buscando estratégias de como enfrentá-las, em conso-
nância com a PNPS no sentido de criar oportunidades de convivência, de solidariedade, de respeito à vida e de fortalecimento de vínculos, desenvolvendo 
tecnologias sociais que favoreçam a mediação de conflitos diante de situações de tensão social, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, 
reduzindo as violências e construindo práticas solidárias e da cultura de paz.
8.6 Trabalho, geração de renda e qualidade de vida
Definir estratégias para identificação, enfrentamento e redução das condições de vulnerabilidade a que estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras formais 
e informais, nos espaços urbanos e rurais, promovendo a saúde e a qualidade de vida.
9. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
9.1 Compete à Secretaria da Saúde do estado do Ceará
I. Promover a articulação com os municípios para a implementação da POEPS-CE.
II. Pactuar o apoio a implementação da POEPS-CE nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), nas Regionais (CIR);
III. Apresentar ao Conselho Estadual de Saúde um plano operativo de implementação da POEPES-CE.
IV. Incorporar a implementação da POEPS-CE aos Planos Estaduais de Saúde e Planos Plurianuais;
V. Alocar recursos orçamentários e financeiros para a implantação e a implementação da POEPS-CE;
VI. Realizar apoio institucional às Secretarias Municipais e às regiões de saúde no processo de implantação, implementação e consolidação da POEPS-CE.
VII. Realizar o monitoramento e avaliação da POPES-CE no âmbito estadual e regional;
VIII. Apoiar e elaborar materiais de divulgação visando à socialização da informação e à divulgação da POEPS-CE;
IX. Promover cooperação, espaços de discussão e trocas de experiências e de conhecimentos sobre a promoção da saúde.
X. Apoiar a implementação da POEPS-CE, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades dos territórios;
XI. Coordenar o trabalho com o Grupo Condutor da POEPS-CE, por meio da Célula de Promoção da Saúde;
XII. Apoiar tecnicamente os Comitês Intersetoriais de Promoção da Saúde nas Regiões de Saúde do Estado.
9..2 Compete aos municípios
I. Promover a articulação intrassetorial e intersetorial para apoio à implantação e à
implementação da POEPS-CE no âmbito do seu território, respeitando as especificidades locorregionais.
II. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), na Regional (CIR) e no Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região de Saúde e/ou o Comitê 
de Governança Regional as estratégias, metas e financiamento das ações de implantação e implementação da POEPS-CE .
III.. Apresentar, no Conselho Municipal de Saúde, estratégias, programas, planos e projetos de
promoção da saúde.
IV. Incorporar ações de promoção da saúde aos Planos Plurianual e Municipal de Saúde.
V. Alocar recursos orçamentários e financeiros para a realização das ações locais de promoção da saúde.
VI. Prestar apoio institucional aos gestores e aos trabalhadores no processo de implantação,
implementação, qualificação e consolidação da POEPS-CE.
VII. Promover e realizar a educação permanente dos trabalhadores do sistema local de saúde para desenvolver as ações de promoção da saúde.
VIII. Identificar e promover parcerias para o desenvolvimento e a sustentabilidade das ações de promoção da saúde.
IX. Promover a participação e o controle social e reforçar as ações comunitárias de promoção da saúde nos territórios.
X. Identificar, articular e apoiar a troca de experiências e de conhecimentos referentes às ações de promoção da saúde.
XI. Participar do processo de implementação, monitoramento e avaliação da POEPS-CE.
XII. Elaborar materiais educativos visando à socialização da informação e à divulgação de
programas, planos, projetos e ações locais de promoção da saúde.
XIII. Apoiar e promover a execução de programas, planos, projetos e ações diretamente relacionados à promoção da saúde, considerando o perfil epide-
miológico e as necessidades do seu território.
10. IMPLEMENTAÇÃO E GOVERNANÇA
O processo de implementação da POEPS-CE será realizado a partir da construção do Plano de Ação local, regional e estadual, constando a definição e 
organização das atividades a serem executadas para alcançar os objetivos, a definição de atribuições e responsabilidades intra e intersetoriais, e a previsão 
do tempo necessário para a execução das ações.
O Plano de Ação será construído pelos Comitês Intersetoriais de Promoção da Saúde e/ou o Comitê de Governança Regional, a Comissão Regional de Saúde 
(Lei 17.006/2019) e o Grupo Condutor em articulação com atores sociais e institucionais dos territórios, envolvendo as gestões municipais, sob a coordenação 
das Superintendências Regionais e com apoio técnico da Secretaria da Saúde do Estado, por meio da Célula de Promoção da Saúde..
11 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A POEPS-CE será monitorada e avaliada por meio de sistema ascendente e participativo, envolvendo os atores sociais e institucionais dos territórios, bem 
como os Comitês Intersetoriais de Promoção da Saúde e/ou o Comitê de Governança Regional e o Grupo Conduto com suas respectivas representações 
intersetoriais, cujo processo incluirá planos de monitoramento e avaliação alinhados ao Plano de Ação local, regional e estadual.
O Plano de Monitoramento e Avaliação da POEPS-CE, deverá sugerir indicadores transversais de acordo com as particularidades das regiões de saúde, rela-
cionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável “Agenda 2030”, dentre eles Saúde e bem-estar; Educação de qualidade; Água potável e saneamento; 
Trabalho decente e crescimento econômico; Redução das desigualdades; Cidades e comunidades sustentáveis; Consumo e produção responsáveis, dentre outros.
12. FINANCIAMENTO
A implementação da POEPS-CE e sua pactuação entre o Estado e municípios cearenses deve respeitar todos os preceitos e instâncias praticados no SUS, para 

                            

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