DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
SUMÁRIO         
Apresentação
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1 - Fundamentação legal
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2 - Dos Objetivos
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2.1 - Objetivo Geral
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2.2 -.Objetivos Específicos
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3 - Processo de Construção da Política
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4 - Dos Princípios e Diretrizes
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5 - Sistema Estadual de Transplantes do Ceará
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6 - Estrutura da Política
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6.1- . Acesso aos serviços de transplantes
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6.2-  Doação de Órgãos, Tecidos e Células
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6.3- Transplantes
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6.4 - Habilitação / Credenciamento
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6.4.1 - Habilitação
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6.4.2 - Renovação
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6.5 - Educação Permanente em Saúde
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6.6 -  Financiamento
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6.7- Monitoramento, Avaliação e Controle
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6.8 - Indicadores de Monitoramento
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7 - Das Responsabilidades e Compromissos                                                                                                                
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7.1 - Secretaria Estadual de Saúde
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7.2 - Secretarias Municipais de Saúde
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7.3 - Compromissos dos Usuários
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8 – Instrumentos de Gestão da Política
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9 - Transparência das informações
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APRESENTAÇÃO
As políticas são baseadas na compreensão de problemas, como eles se apresentam, no território, diagnóstico preciso, para construção de estratégias 
mais adequadas, a partir da análise do problema que visa solucionar e os objetivos que se pretende alcançar e resultados esperados
Políticas Públicas são ações e decisões que têm como finalidade, garantir direitos à população, direitos assegurados na Constituição e/ou por leis 
específicas,  oriundas de necessidades,  de problemas enfrentadas por determinado segmento da população (beneficiário da política), onde se busca,  por 
meio de um processo de articulação e construção coletiva com todos os atores diretamente envolvidos,  elaborar estratégias, estruturar e organizar serviços, 
integrar ações, na busca de soluções para minimizar e/ou atender às demandas da população.
Nesse contexto, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS), área estratégica da 
saúde, que tem entre outras, as funções de articulação permanente intra e intersetorial, formulação de Políticas de Saúde, estabelecimento de diretrizes para 
o fortalecimento do Sistema de Saúde do Estado e melhoria das práticas em serviço, normatizar, elaborar instrumentos técnicos e informativos em saúde, 
(Protocolos, Linhas de Cuidado, Regulamentos, Portarias, Notas Técnicas, Informativos em Saúde), entre outros, sempre em parceria com os atores envolvidos 
no processo e com especialistas na área, convidados, apresenta essa proposta da Política Estadual de Doação e Transplante do Ceará.
A complexidade das ações de doação e transplante desenvolvidas em quase 24 anos no Ceará, torna imprescindível a formalização da Política Estadual 
de Doação e Transplante. Essa Política é resultante de um esforço coletivo de parceria entre diversos atores que participaram do processo de construção, em 
especial, áreas técnicas da Regulação, da Central de Transplante, da Secretaria de Políticas, de profissionais da área da saúde que atuam na área de transplante 
no Estado e de instituições, com importante trocas de informações e conhecimentos em benefício da vida da população.
A doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplantes vai muito mais além de salvar e proporcionar qualidade de 
vida, pois enaltece sentimentos de solidariedade, amor ao próximo, cidadania e qualidade de vida.
Espera-se com a formulação das políticas que estamos construindo, evidências de maiores impactos para sociedade, contribuindo para o desenvolvimento 
de ações mais eficazes e eficientes e a qualidade do gasto público, fundamental para redução das desigualdades sociais e implantação das Políticas Públicas.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Política Estadual de Doação e Transplantes de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano a partir de doadores vivos ou falecidos está 
fundamentada nos seguintes atos normativos:
I. Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e trata-
mento e dá outras providências;
II. Lei Federal nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, 
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
III. O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de 
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
IV. A Portaria SAS/MS nº 153 de 22 de abril de 1999, que credencia a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Ceará – 
CNCDO-CE;
V. Portaria de Consolidação GM/MS nº 04 de 28 de setembro de 2017, que trata da estrutura e do funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
VI. Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
VII. Portaria de Consolidação GM/MS nº 06 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e as transferências de 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
VIII. Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de 
medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
IX. Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA n° 55 de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso 
terapêutico;
X. Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.173 de 15 de dezembro de 2017, que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica;
XI. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA n° 564 de 17 de Setembro de 2021, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 55, de 
11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico;
XII. Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o 
Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
XIII. Portaria SAS/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabele-cimentos de Saúde (CNES) a na Tabela de Procedimentos 
do SUS, atributos relativos à Qualida-de no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT) e revoga a Portaria SAS/MS nº 401 de 8 de maio de 2012;
2. OBJETIVOS
2. 1. GERAL
Ampliar o acesso e o fortalecimento do Sistema Estadual de Transplante do Ceará no desenvolvimento de doação e remoção de órgãos, tecidos,-
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento,  beneficiando a população cearense e de outras unidades da federação referenciada.                                           
2.2.  ESPECÍFICOS
1. Ampliar a rede de doação e transplante e dotá-la de um sistema de informação integrado e transparente;
2.Assegurar o acesso aos insumos conforme cada necessidade identificada;
3. Dispor de órgãos e tecidos e células doados em número adequado para beneficiar os pacientes, reduzindo o tempo em lista de espera por cirurgia de transplante;
4. Dispor de centros transplantadores estruturados por tipo de transplante de órgãos e tecidos e células em número suficiente para atender as demandas de 
cirurgias;
5. Garantir o acesso aos serviços de transplantes aos pacientes de acordo com normas, fluxos e protocolos estabelecidos em todos os níveis de atenção, de 
forma integrada.

                            

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