DOE 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2023
6. Manter a sustentabilidade financeira do Sistema Estadual de Transplante com participação Federal, Estadual e Municipal, além da rede complementar e 
suplementar de saúde;
7. Monitorar e avaliar os indicadores dos serviços prestados.
8. Organizar o fluxo de acesso assistencial na perspectiva da integralidade e regionalização;
9. Proporcionar qualificação do processo de doação e transplantes aos profissionais da saúde e sociedade;
3.  PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA
Esta Política foi formulada de forma participativa com todos os atores diretamente envolvidos, com as seguintes etapas:
1. Construção da metodologia pela Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) em parceria com a Coordenadoria de Regulação e Controle do 
Sistema de Saúde (CORAC);
2. Identificação dos atores envolvidos do processo e organização para viabilização da participação (Gestores, Profissionais de Saúde, Conselho Estadual de 
Saúde, áreas técnicas da SESA, especialistas convidados e diversos segmentos da sociedade);
3. Formalização de Grupo Condutor e Consultor da Política Estadual de Doação e Transplantes do Ceará, por meio de Portaria institucional.
4. Realização de três (03) Oficinas na Metodologia de Designer design thinking (árvore de problemas), cujo objetivo é transformar ideias em produtos ou 
processos tangíveis para alcançar resultados práticos e soluções de Serviços Públicos em parceria com a Escola de Saúde Pública (ESP), para identificação 
dos problemas, seleção, priorização, definição de ações.
5. Elaboração da proposta da Política (Documento Base)
6. Alinhamento com as áreas técnicas e Secretarias Executivas de Saúde envolvidas;
7. Apresentação e discussão da Proposta na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da CIB;
8. Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
9. Apresentação e discussão da proposta na Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência ao SUS (CANOAS), do Conselho 
Estadual de Saúde (CESAU);
10. Apresentação para aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CESAU);
11.  Publicação no Diário Oficial e divulgação;
12.  Elaboração de estratégias para a implantação da Política.
4. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A Política Estadual de Doação e Transplantes tem como princípios: A Universalidade, Integralidade, Equidade, Intersetorialidade e a Participação 
Social, fundamentada nas seguintes diretrizes:
I. Acesso dos pacientes aos exames necessários à avaliação do pré- transplante, transplante e do pós-transplante e acompanhamento dos pacientes candidatos 
ao transplante;
II. Articulação e integração entre os níveis de atenção em saúde: Atenção Primária, Secundária e Terciária, por meio do sistema de regulação;
III. Disponibilização ao usuário cuidado integral nos serviços de saúde, de forma disciplinar em todos os níveis de atenção à saúde;
IV. Disponibilização de vagas para consultas por agendamento nos centros transplantadores, com o quantitativo mínimo de vagas suficiente de consultas 
ambulatórias para avaliação pré-transplante, por meio do sistema de regulação, sendo esse estadual ou municipal;
V. Definição de fluxos de encaminhamento ao pré-transplante, proporcionando atendimento em tempo hábil;
VI. Avaliação pré- transplante do paciente e acesso a serviços disponíveis o mais próximo possível de sua residência;
VII. Assegurar transporte aos pacientes por meio de pactuação entre gestores intermunicipais e interestaduais;
VIII. Garantir o tratamento dialítico de paciente em trânsito por meio de pactuação entre os gestores intermunicipais e interestaduais;
IX. Organização e controle do acesso por meio do Tratamento Fora do Domicílio – TFD por meio de regulação da origem do paciente ao destino.
5. SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO CEARÁ
No âmbito da Secretaria da Saúde do Estado, a área de transplante está sob Coordenação da área técnica da Regulação, em articulação com o 
Sistema Nacional de Transplantes (SNT), supervisionando as atividades de transplante de órgãos no âmbito do Estado; além de planejar, gerenciar, executar, 
acompanhar e fiscalizar todas as atividades relacionadas.
O Sistema Estadual de Transplantes é formado por um conjunto de instituições e de órgãos:
I. Secretaria de Saúde do Estado;
II. Secretarias de Saúde dos Municípios;
III. Central Estadual de Transplantes – CET
IV. Estruturas especializadas integrantes da rede de procura e doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
V. Estruturas especializadas no processamento para preservação ex situ de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
VI. Estabelecimentos de saúde transplantadores e as equipes especializadas;
VII. A rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes.
6. ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA
A Política Estadual de Doação e Transplantes de órgãos está fundamentada nos seguintes eixos:
 1. Acesso aos serviços de transplantes
 2. Doação de Órgãos, Tecidos e Células
 3. Transplantes
 4. Habilitação, Credenciamento
 5. Educação Permanente
 6. Financiamento
 7. Implantação, execução da política
 8. Monitoramento, controle, avaliação
 6.1 ACESSO AOS SERVIÇOS DE TRANSPLANTES
O acesso ao transplante compreende um conjunto de etapas: Pré transplante, transplante e pós transplante, cujo foco é a transparência da informação 
no processo de entrada do paciente, bem como a garantia do atendimento e tratamento contínuo com qualidade, compreendendo as seguintes diretrizes:
I. Disponibilizar agenda com vagas nos Centros transplantadores de consultas ambulatoriais para avaliação pré-transplante para a regulação.
II. Definir fluxos de encaminhamento ao pré-transplante, divulgação de formulários técnicos visando qualificação das informações, proporcionando aten-
dimento em tempo hábil;
III. Organizar e controlar o acesso via Tratamento Fora do Domicílio – TFD com anuência das centrais estaduais de transplantes da origem do paciente ao destino;
IV. Garantir o transporte de pacientes por meio de pactuação entre gestores intermunicipais e interestaduais;
V. Garantir o tratamento dialítico de paciente em trânsito por meio de pactuação entre os gestores intermunicipais e interestaduais;
6.2 DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS
 A doação de órgãos, tecidos e células deverá ser efetivada por meio de consentimento livre e esclarecido de acordo com a legislação vigente, 
conforme as seguintes diretrizes:
I. Garantir que a doação de órgãos seja considerada uma atividade essencial no sistema de saúde. O processo de doação de doador falecido é um procedimento 
urgente, devido à situação hemodinâmica do potencial doador;
II. Promover ações para o desenvolvimento de cultura institucional para a doação de órgãos, tecidos e células nos estabelecimentos de saúde notificantes de 
forma integrada aos cuidados no fim da vida;
III. Descentralizar as ações de doação de órgãos de forma regionalizada e de acordo com a capacidade instalada e recursos humanos;
IV.Estimular a criação e fortalecimento da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTTs) e Organização de 
Procura de Órgãos (OPO) em estabelecimento de saúde notificante;
V. Assegurar a qualidade e a segurança do processo de doação de órgãos, tecidos e células para fins transplantes;
VI. Criar Sistema estadual de comunicação permanente do processo de doação de órgãos e tecidos entre os estabelecimentos de saúde e profissionais envolvidos;
VII. Assegurar o transporte dos potenciais doadores para viabilizar a retirada de órgãos em estabelecimento de saúde;
VIII. Assegurar em tempo hábil a realização dos exames necessários de potenciais doadores de órgãos e tecidos nas regiões de saúde;
IX.Fortalecer as parcerias com instituições públicas e privadas para melhoria da rede de apoio relacionado ao processo de doação e transplante;
X. Garantir a segurança do doador intervivo;
XI. Articular de forma permanente e intersetorial com Instituições governamentais para combater a proibição do tráfico e comércio de órgãos e o turismo 
para transplante;
6.3 TRANSPLANTES
O direito à saúde engloba promoção, prevenção e tratamento. Para o cuidado integral ao usuários, os serviços de saúde deverão ofertar a estrutura 
de acordo com as seguintes diretrizes:

                            

Fechar