Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0301001/2023-GP Abaiara – Ceará, 03 de Janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em pleno exercício de cargo. R E S O L V E: I – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, serviços e obras do Município de Abaiara, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações. II – A Comissão será composta de 03 (três) membros: MEMBROS: Presidente – Maglionio Sampaio Araruna – CPF: 054.495.813-60 1° Membro – Cícero Gonçalves Dantas – CPF: 422.616.943-34 2° Membro – Maria da Gloria Bezerra Dantas – CPF: 724.817.813-68 III – A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução em sua totalidade para o período subsequente. IV – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que solicitada for pelo Prefeito Municipal, seguindo as normas da legislação em vigor. V – Nas licitações para a aquisição de bens, contratações de serviços e obras, compete à comissão: Adotar as providências preliminares ao processo licitatório; Elaborar o Edital, anexando a minuta do contrato; Comunicar aos órgãos legais interessados; Providenciar a publicação do Ato e publicações, quando for o caso; Expedir os editais e prestar os esclarecimentos que forem necessários; Apreciar a qualificação dos concorrentes; Receber, abrir e examinar os envelopes contendo as propostas, rubricando todos os documentos que os compõem; Julgar as propostas; Decidir sobre impugnação e recursos que porventura sejam feitos; Emitir parecer adjudicatório circunstanciado, indicando o licitante vencedor para homologação do Prefeito Municipal; Propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de advertência e multa para a decisão do Prefeito Municipal; Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratos de obras e serviços, sujeitos a este processo, emitindo parecer para decisão do Executivo Municipal; Adotar outros procedimentos que façam necessários ao fiel cumprimento da lei. VI – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 03 de Janeiro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9C4065E4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0301002/2023-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA – CEARÁ, no uso de suas competências que lhe foi delegada e tendo em vista o dispositivo na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:Fechar