DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Data da Homologação: 03 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:5DDABE47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
ACOPIARA AVISO DE CONVOCAÇÃO 7º COLOCADO
TOMADA DE PREÇO Nº 2022.05.17.01
AVISO DE CONVOCAÇÃO 7º COLOCADO
TOMADA DE PREÇO Nº 2022.05.17.01
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna
público, para conhecimento dos interessados, que em face da empresa
VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS. – CNPJ Nº
32.744.002/0001-81, classificada em 6º (sexto) lugar não compareceu
para negociação de prçeos, do porcesso licitatorio TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.05.17.01, com fins para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA SEDE DO
MUNICIPIO,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE,
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM ANEXO DO EDITAL, vem CONVOCAR a empresa
AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS
CNPJ:
21.554.165.0001/85, classificada em 7º (sétimo) lugar na TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.05.17.01, para comparecer no dia 06 de
Janeiro de 2023 as 08h:30h, na sede da comissão de licitação da
Prefeitura Municipal de Acopiara, para negociação de preços, que se
dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório,
conforme art. 64, §2º, da Lei de Contratos e Licitações. Caso não
aceite, será convocado o 8º (oitavo) classificado até que seja efetivada
a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Maiores
informações na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO
situado a Avenida José Marques Filho, 600, Aroeiras– Acopiara -
Ceará, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:AE59C78D
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 163/2023 ACOPIARA-CE. 02 DE JANEIRO DE
2023. EXONERA A OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO,
NÚCLEO ANOS INICIAIS.
PORTARIA Nº 163/2023 ACOPIARA-CE. 02 DE JANEIRO DE
2023.
Exonera a ocupante do cargo em comissão, NÚCLEO
ANOS INICIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. CLEONICE MENDONÇA
RODRIGUES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 2000029129932, inscrita no CPF sob o nº 004.177.453-11, do
cargo em comissão, NÚCLEO ANOS INICIAIS, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, nos
termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 02 de
Janeiro de 2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:69FBD99F
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA –
ACOPIARAPREV À PORTARIA SEPRT Nº 19.451/20, NOTA
TÉCNICA SEI Nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME E NOTA
SEI Nº 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL 001/2023. Acopiara, 03 de janeiro de
2023.
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Acopiara –
ACOPIARAPrev à Portaria SEPRT Nº 19.451/20,
Nota Técnica SEI nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-
ME
e
Nota
Técnica
SEI
nº
11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, e dá outras
providências.
A
PREFEITA
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no art.75-A da Lei Municipal
1.523/09, que diz: “Decreto do Poder Executivo regulamentará
eventual alteração de classificação deste RPPS junto ao ISP-RPPS,
observados
os
limites
impostos
pelo
Ministério
da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.”;
CONSIDERANDO o disposto no art.13-A da Lei Municipal
1.523/09, que diz: “Fica autorizada a este RPPS a constituição de
Reserva Administrativa, cujos valores serão necessariamente
utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEPRT Nº 19.451, de 18
de agosto de 2020;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Nota
Técnica
SEI
nº
5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 5 de maio de 2021, que
atualiza aspectos relativos à caracterização da unidade gestora e
regime
próprio únicos tratados
na Nota
Técnica SEI
nº
11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e esclarece questões referentes à
taxa de administração;
CONSIDERANDO o Relatório ISP 2022 e a necessidade de adequar
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acopiara –
ACOPIARAPrev à legislação federal pertinente;
DECRETA:
Art.1º - A Taxa de Administração do RPPS do Município de
Acopiara será de até 3,5% do valor total das remunerações de
contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício
do Instituto, com base no exercício anterior e cujos recursos serão
destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor
do Regime Próprio de Previdência Social, podendo seracrescido de
20% a mais paraas despesas com a certificação institucional do RPPS
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