DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Data da Homologação: 03 de Janeiro de 2023.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:5DDABE47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA AVISO DE CONVOCAÇÃO 7º COLOCADO 
TOMADA DE PREÇO Nº 2022.05.17.01 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 7º COLOCADO  
TOMADA DE PREÇO Nº 2022.05.17.01 
  
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que em face da empresa 
VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS. – CNPJ Nº 
32.744.002/0001-81, classificada em 6º (sexto) lugar não compareceu 
para negociação de prçeos, do porcesso licitatorio TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.05.17.01, com fins para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA SEDE DO 
MUNICIPIO, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, 
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO DO EDITAL, vem CONVOCAR a empresa 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
CNPJ: 
21.554.165.0001/85, classificada em 7º (sétimo) lugar na TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.05.17.01, para comparecer no dia 06 de 
Janeiro de 2023 as 08h:30h, na sede da comissão de licitação da 
Prefeitura Municipal de Acopiara, para negociação de preços, que se 
dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 
inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, 
conforme art. 64, §2º, da Lei de Contratos e Licitações. Caso não 
aceite, será convocado o 8º (oitavo) classificado até que seja efetivada 
a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Maiores 
informações na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO 
situado a Avenida José Marques Filho, 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:AE59C78D 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 163/2023 ACOPIARA-CE. 02 DE JANEIRO DE 
2023. EXONERA A OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, 
NÚCLEO ANOS INICIAIS. 
 
PORTARIA Nº 163/2023 ACOPIARA-CE. 02 DE JANEIRO DE 
2023. 
  
Exonera a ocupante do cargo em comissão, NÚCLEO 
ANOS INICIAIS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. CLEONICE MENDONÇA 
RODRIGUES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade 
RG nº 2000029129932, inscrita no CPF sob o nº 004.177.453-11, do 
cargo em comissão, NÚCLEO ANOS INICIAIS, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 02 de 
Janeiro de 2023. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:69FBD99F 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – 
ACOPIARAPREV À PORTARIA SEPRT Nº 19.451/20, NOTA 
TÉCNICA SEI Nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME E NOTA 
SEI Nº 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL 001/2023. Acopiara, 03 de janeiro de 
2023. 
  
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Acopiara – 
ACOPIARAPrev à Portaria SEPRT Nº 19.451/20, 
Nota Técnica SEI nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-
ME 
e 
Nota 
Técnica 
SEI 
nº 
11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, e dá outras 
providências. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art.75-A da Lei Municipal 
1.523/09, que diz: “Decreto do Poder Executivo regulamentará 
eventual alteração de classificação deste RPPS junto ao ISP-RPPS, 
observados 
os 
limites 
impostos 
pelo 
Ministério 
da 
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.”; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art.13-A da Lei Municipal 
1.523/09, que diz: “Fica autorizada a este RPPS a constituição de 
Reserva Administrativa, cujos valores serão necessariamente 
utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.”; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEPRT Nº 19.451, de 18 
de agosto de 2020; 
  
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
na 
Nota 
Técnica 
SEI 
nº 
5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 5 de maio de 2021, que 
atualiza aspectos relativos à caracterização da unidade gestora e 
regime 
próprio únicos tratados 
na Nota 
Técnica SEI 
nº 
11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e esclarece questões referentes à 
taxa de administração; 
  
CONSIDERANDO o Relatório ISP 2022 e a necessidade de adequar 
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acopiara – 
ACOPIARAPrev à legislação federal pertinente; 
  
DECRETA:  
  
Art.1º - A Taxa de Administração do RPPS do Município de 
Acopiara será de até 3,5% do valor total das remunerações de 
contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício 
do Instituto, com base no exercício anterior e cujos recursos serão 
destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de 
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor 
do Regime Próprio de Previdência Social, podendo seracrescido de 
20% a mais paraas despesas com a certificação institucional do RPPS 

                            

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