DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
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temporária de Diretor Escolar, conforme Lei
Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Organização de Processo Seletivo
Público Simplificado destinado a contratação temporária de Diretor
Escolar, composta pelos membros relacionados, sob a Presidência do
primeiro, a saber:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
MARIA KEILIANE LEITÃO PIMENTEL
PRESIDENTE
165958-8
LUIZ AUGUSTO DA SILVA GERÔNIMO
MEMBRO
165918-9
FRANCISCA ANA ÍRIS DE OLIVEIRA SANTOS
MEMBRO
165959-6
Art. 2º - A Comissão nomeada no artigo 1º tem a função de organizar,
coordenar, fiscalizar e cumprir as condições estabelecidas no
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DIRETOR ESCOLAR,
para suprir as situações definidas na Lei Municipal nº 656/2022 de
18/05/2022.
Parágrafo Único - Cabe a Comissão decidir os casos omissos no
Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:105760E7
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO N° 01/2023 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE
NATUREZA ESPECÍFICA CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA.
CONVÊNIO N° 01/2023 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE
NATUREZA ESPECÍFICA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ARATUBA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE
ARATUBA.
Aos 03 (três) dias do mês de Janeiro de 2023 ( dois mil e vinte e três).
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUBA, inscrito no
CNPJ sob o n° 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo seu
representante legal, o gestor(a) Josenir Filho Rodrigues Vitor, CPF n°
953.519.653-72 e RG n° 99098157093 , com sede na Rua José
Aquino Pereira , n° - Centro – Aratuba-CE e, por outro, a
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA,
inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67.Com endereço à Rua Cel.
Augusto Cordeiro, S/n°, Aratuba, Ceará, representado neste ato por
seu presidente, o Sr. Francisco Hemerson Paz Medeiros, respaldadas
pela Lei Municipal n° 509/2016 que alterou a Lei Municipal n°
480/2015, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por
incentivo de produção aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba
através do repasse mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado,
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a
título
de
Incentivo
de
Produção,
conforme
estabelecidos
anteriormente.
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação
conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até 20 (vinte)
dias após a realização do respectivo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70%
(setenta por cento) do montante recebido em forma de incentivo do
PAB Variável da Atenção Básica – Programa Agente Comunitário de
Saúde.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DA
FONTE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 671 ,14 de
dezembro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária:
0901.10.122.0007.2.083.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Parágrafo Primeiro – O ordenador da despesa e o presidente da
Associação Comunitária respondem civil e penalmente pela gerência
dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio entra em vigor a parti da data de sua assinatura e
terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE
O município de Aratuba obriga-se a repassar fiel e regularmente, até o
dia 10 (dez) do mês subsequente, os recursos previstos na cláusula
terceira do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.
A associação conveniada obriga-se a ratear os recursos recebidos da
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste
convênio.
Parágrafo Primeiro - A associação conveniada obriga-se a fornecer os
fardamentos e calçados necessários ao desempenho da função dos
Agentes de Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais
de aquisição, quando da prestação de contas.
De acordo com os termos do convênio a associação conveniada
obriga-se a apresentar a produção do E-SUS no prazo fixado pela
Secretaria de Saúde do Município de Aratuba, caso o associado não
venha a cumprir com a obrigação funcional ficara o Presidente da
Associação encarregado de descontar na devida gratificação por
produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do
município de Aratuba) pelo não cumprimento de sua obrigação.
(sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de
justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial
ou
extrajudicial,
por
descumprimento
das
normas
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
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