DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
temporária de Diretor Escolar, conforme Lei 
Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Criar a Comissão de Organização de Processo Seletivo 
Público Simplificado destinado a contratação temporária de Diretor 
Escolar, composta pelos membros relacionados, sob a Presidência do 
primeiro, a saber: 
  
NOME 
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
MARIA KEILIANE LEITÃO PIMENTEL 
PRESIDENTE 
165958-8 
LUIZ AUGUSTO DA SILVA GERÔNIMO 
MEMBRO 
165918-9 
FRANCISCA ANA ÍRIS DE OLIVEIRA SANTOS 
MEMBRO 
165959-6 
  
Art. 2º - A Comissão nomeada no artigo 1º tem a função de organizar, 
coordenar, fiscalizar e cumprir as condições estabelecidas no 
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DIRETOR ESCOLAR, 
para suprir as situações definidas na Lei Municipal nº 656/2022 de 
18/05/2022. 
Parágrafo Único - Cabe a Comissão decidir os casos omissos no 
Edital do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:105760E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO N° 01/2023 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE 
NATUREZA ESPECÍFICA CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA. 
 
CONVÊNIO N° 01/2023 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE 
NATUREZA ESPECÍFICA 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ARATUBA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE 
ARATUBA. 
  
Aos 03 (três) dias do mês de Janeiro de 2023 ( dois mil e vinte e três). 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUBA, inscrito no 
CNPJ sob o n° 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo seu 
representante legal, o gestor(a) Josenir Filho Rodrigues Vitor, CPF n° 
953.519.653-72 e RG n° 99098157093 , com sede na Rua José 
Aquino Pereira , n° - Centro – Aratuba-CE e, por outro, a 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA, 
inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67.Com endereço à Rua Cel. 
Augusto Cordeiro, S/n°, Aratuba, Ceará, representado neste ato por 
seu presidente, o Sr. Francisco Hemerson Paz Medeiros, respaldadas 
pela Lei Municipal n° 509/2016 que alterou a Lei Municipal n° 
480/2015, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade 
com as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por 
incentivo de produção aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba 
através do repasse mensal. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse 
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, 
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a 
título 
de 
Incentivo 
de 
Produção, 
conforme 
estabelecidos 
anteriormente. 
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação 
conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até 20 (vinte) 
dias após a realização do respectivo repasse. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL 
  
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70% 
(setenta por cento) do montante recebido em forma de incentivo do 
PAB Variável da Atenção Básica – Programa Agente Comunitário de 
Saúde. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DA 
FONTE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
  
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão 
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 671 ,14 de 
dezembro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária: 
0901.10.122.0007.2.083.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 
SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
Parágrafo Primeiro – O ordenador da despesa e o presidente da 
Associação Comunitária respondem civil e penalmente pela gerência 
dos recursos. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente convênio entra em vigor a parti da data de sua assinatura e 
terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro de 
2023. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE 
  
O município de Aratuba obriga-se a repassar fiel e regularmente, até o 
dia 10 (dez) do mês subsequente, os recursos previstos na cláusula 
terceira do presente convênio. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA. 
  
A associação conveniada obriga-se a ratear os recursos recebidos da 
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os 
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no 
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste 
convênio. 
Parágrafo Primeiro - A associação conveniada obriga-se a fornecer os 
fardamentos e calçados necessários ao desempenho da função dos 
Agentes de Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais 
de aquisição, quando da prestação de contas. 
De acordo com os termos do convênio a associação conveniada 
obriga-se a apresentar a produção do E-SUS no prazo fixado pela 
Secretaria de Saúde do Município de Aratuba, caso o associado não 
venha a cumprir com a obrigação funcional ficara o Presidente da 
Associação encarregado de descontar na devida gratificação por 
produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do 
município de Aratuba) pelo não cumprimento de sua obrigação. 
(sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de 
justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
  
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação 
judicial 
ou 
extrajudicial, 
por 
descumprimento 
das 
normas 
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. 

                            

Fechar