DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:538411E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR ANA CARLA RUFINO ARAUJO, inscrita no
CPF: 042.228.393-29, para exercer o Cargo em Comissão da
Estrutura Administrativa como CHEFE DE HABITAÇÃO do
Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
02 de janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:093EA666
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 02/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta a Descentralização administrativa,
Configurando-se a consecução das Contas de Gestão
e de Governo, na forma do art. 47 da Lei Federal Nº
4320/64 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica
Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de
marco de 1964.
Considerando, a necessidade de manter a forma segura e sistemática
a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de
Governo;
Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma
administração moderna, descentralizando as ações e meios de
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração
municipal, respeitadas as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO,
por
conseguinte,
urge
determinar
a
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte
forma:
Parágrafo Primeiro – Fica delegado ao Gabinete do Prefeito do
Município de Groaíras; Sr. Daniel Ximenes Albuquerque Melo,
brasileiro, CPF – 028.603.473-56, RG: 2005009127250 - SSPDS-CE,
residente e domiciliado na Avenida São José, 1155, Paulo Malaquias,
Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 Telefone: (85) 99119-8851, nomeado
pela portaria nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, à responsabilidade
de Ordenador de Despesas, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário (a) com delegação de gestão
exercer as seguintes funções;
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal,
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de
1964;
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de
governo e no Orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de
direito privado;
IV - Ser o Ordenador das Despesas, assinando os empenhos e
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o
responsável pela Tesouraria Geral;
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão
institucional;
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos
financeiros;
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93;
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações;
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços
prestados;
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
secretaria;
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da
Unidade Gestora;
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre
os procedimentos contábeis;
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual
e anteriores.
Fechar