DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
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ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:538411E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR ANA CARLA RUFINO ARAUJO, inscrita no 
CPF: 042.228.393-29, para exercer o Cargo em Comissão da 
Estrutura Administrativa como CHEFE DE HABITAÇÃO do 
Município de Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
janeiro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
02 de janeiro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:093EA666 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 02/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Regulamenta a Descentralização administrativa,  
Configurando-se a consecução das Contas de  Gestão 
e de Governo, na forma do art. 47 da Lei  Federal Nº 
4320/64 e dá outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais, 
e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica 
Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de 
marco de 1964. 
  
Considerando, a necessidade de manter a forma segura e sistemática 
a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de 
Governo; 
  
Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a 
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e 
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; 
  
Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma 
administração moderna, descentralizando as ações e meios de 
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos 
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e 
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração 
municipal, respeitadas as peculiaridades locais; 
  
CONSIDERANDO, 
por 
conseguinte, 
urge 
determinar 
a 
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a 
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão 
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte 
forma: 
  
Parágrafo Primeiro – Fica delegado ao Gabinete do Prefeito do 
Município de Groaíras; Sr. Daniel Ximenes Albuquerque Melo, 
brasileiro, CPF – 028.603.473-56, RG: 2005009127250 - SSPDS-CE, 
residente e domiciliado na Avenida São José, 1155, Paulo Malaquias, 
Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 Telefone: (85) 99119-8851, nomeado 
pela portaria nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, à responsabilidade 
de Ordenador de Despesas, do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário (a) com delegação de gestão 
exercer as seguintes funções; 
  
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades 
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, 
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 
1964; 
  
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de 
governo e no Orçamento do Município; 
  
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus 
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado; 
  
IV - Ser o Ordenador das Despesas, assinando os empenhos e 
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o 
responsável pela Tesouraria Geral; 
  
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão 
institucional; 
  
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria 
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo 
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover 
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e 
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos 
financeiros; 
  
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos 
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; 
  
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele 
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços 
prestados; 
  
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
  
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da 
Unidade Gestora; 
  
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre 
os procedimentos contábeis; 
  
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a 
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual 
e anteriores. 
  

                            

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