DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
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XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora;
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações,
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão.
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar
da delegação de poderes ora efetivados.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, devendo ser
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 03 de Janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5161010F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 03/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta a Descentralização administrativa,
Configurando-se a consecução das Contas de Gestão
e de Governo, na forma do art. 47 da Lei Federal Nº
4320/64 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica
Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de
marco de 1964.
Considerando, a necessidade de manter a forma segura e sistemática
a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de
Governo;
Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma
administração moderna, descentralizando as ações e meios de
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração
municipal, respeitadas as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO,
por
conseguinte,
urge
determinar
a
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte
forma:
Parágrafo
Primeiro
–
Fica
delegado
a
Secretaria
de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de
Groaíras; Sr. Alcides Paulo Braga Filho, brasileiro, CPF –
853.234.033-49, RG: 20172461043 - SSPDS-CE, residente e
domiciliado na Fazenda Baixinha, Zona Rural, Groaíras-Ce, CEP:
62.190-000 Telefone: (88) 99453-5967 , nomeado pela portaria nº
04/2023, de 02 de janeiro de 2023, à responsabilidade de Ordenador
de Despesas, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente.
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário (a) com delegação de gestão
exercer as seguintes funções;
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal,
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de
1964;
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de
governo e no Orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de
direito privado;
IV - Ser o Ordenador das Despesas, assinando os empenhos e
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o
responsável pela Tesouraria Geral;
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão
institucional;
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos
financeiros;
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93;
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações;
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços
prestados;
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
secretaria;
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da
Unidade Gestora;
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre
os procedimentos contábeis;
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual
e anteriores.
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora;
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações,
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão.
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar
da delegação de poderes ora efetivados.
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