DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
03 – VALCÉLIO PEREIRA DOS SANTOS – TITULAR 
04 – TÁLIA VALENTIM FERNANDES – SUPLENTE 
  
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA PÚBLICA 
  
01 – MARIA DE JESUS DA SILVA – TITULAR 
02 – LUIZ RAIMUNDA SILVA – SUPLENTE 
03 
– 
SUELY 
DE 
SOUZA 
ARAÚJO 
– 
TITULAR 
(SEGUNDARISTA) 
04 
– 
SUELLEN 
DA 
SILVA 
COSTA 
– 
SUPLENTE 
(SEGUNDARISTA) 
  
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR 
  
01 – ÍTALA RACKEL DOS SANTOS – TITULAR 
02 – RITA MARIA SOARES DE CASTRO – SUPLENTE 
  
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL 
  
01 – MARIA JOSÉ SEGUNDO – TITULAR 
02 – ANTÔNIA ALDÊNIA PEREIRA DA SILVA – SUPLENTE 
03 – JOCELIO SILVA OLIVEIRA – TITULAR 
04 – ÍTALO BATISTA CÂMPELO – SUPLENTE 
  
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 30 de Dezembro 
de 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:DAB4E765 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 027/2022-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico, 
nas 
modalidades 
Abastecimento 
de 
Água 
e 
Esgotamento 
Sanitário 
no 
Município 
de 
Ibaretama/CE e dá outras providências. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445, de 
05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que 
tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento 
básico à existência de Plano de Saneamento Básico. 
Considerando o artigo 19 da referida Lei que prevê a possibilidade 
de os planos de saneamento básico serem específicos para cada 
serviço. 
Considerando o determinado pelo Decreto n.º 7.217, de 21 de junho 
de 2010, que regulamenta a Lei n° 11.445/2007. 
Considerando as diretrizes para elaboração de Planos Municipais de 
Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério do 
Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de 
Saneamento Ambiental. 
Considerando que o Município de Ibaretama/CE, em parceria com a 
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) elaborou 
o Plano Municipal de Saneamento Básico nas modalidades: 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos estritos termos 
da Lei Federal n.º 11.445. de 05 de janeiro de 2007. 
Considerando que o referido Plano foi objeto de consulta pública 
realizada no ano de 2022. 
  
DECRETA: 
Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de 
Ibaretama/CE 
nas 
modalidades: 
Abastecimento 
de 
Água 
e 
Esgotamento Sanitário, contendo: 
 
I – Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, 
utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, 
ambientais e socioeconômicos. apontando as causas das deficiências 
detectadas; 
 
II – Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a 
universalização, 
admitidas 
soluções 
graduais 
e 
progressivas, 
observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; 
III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos 
e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais 
e com outros planos governamentais correlatos, identificando 
possíveis fontes de financiamento; 
 
IV – Ações para emergências e contingências; 
 
V – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da 
eficiência e eficácia das ações programadas. 
 
Parágrafo Único: A partir da publicação deste Decreto, a Integra do 
Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará 
disponível no site https://www.ibaretama.ce.gov.br/ 
Art. 2° – O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser 
atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos. 
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 29 de dezembro 
de 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:C0108BAF 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA, através da Secretaria de Agricultura Meio 
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico, faz 
publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO 
ELETRONICO Nº PE013/2022SAMADE - SECRETARIA DE 
AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cujo Contratação de 
empresa para Prestação de Serviços de Locação de horas de trator de 
roda com grade, destinados a arradagem de terra de agricultores do 
município, conforme Lei Municipal Nº 236/2021 datada de 17 de 
dezembro de 2021, de responsabilidade da Secretaria de Agricultura 
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico do 
município de Ibaretama/CE, tudo conforme especificações contidas 
no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. 
Tornam Público que fica homologado o processo supracitado em 
favor das empresas: 01-MULTISERVICE CONSTRUÇÃO E 
LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.212.031/0001-20; 
para o Lote: I perfazendo o valor de: R$ 209.600,00 (Duzentos e 
nove mil e seiscentos reais); Gestor: Francisco Karpegeanne 
Alexandre Vieira – Ordenador de despesa da Secretaria de 
Agricultura 
Meio 
Ambiente, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Econômico – 
  
Ibaretama-CE, em 03 de janeiro de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:8FDE74AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 

                            

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