DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
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condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as 
SECRETARIAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E 
DO PAGAMENTO 
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome das SECRETARIAS, com endereço 
na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito 
no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, 
com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 
8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) 
dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, 
após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens 
anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata. 
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, 
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 
para pagamento da data da sua reapresentação. 
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o 
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” 
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de 
regularidade fiscal. 
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, 
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize 
sua situação, no prazo estabelecido pelas SECRETARIAS, sendo-lhe 
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas 
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do 
fornecimento. 
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste 
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual 
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito 
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e 
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde 
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE 
SERVIÇO 
/ 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
FORNECIMENTO, 
ser 
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os 
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa 
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do 
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não 
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a 
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da 
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de 
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante 
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a 
definição do parágrafo único. 
8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado as 
SECRETARIAS convocarão as demais empresas com preços 
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores 
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os 
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em 
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas 
com preço registrado. 
8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços 
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados 
pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da 
referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que 
possam surgir. 
  
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
  
9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta 
Ata e no Anexo I: 
a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços 
licitados dentro dos padrões estabelecidos pelas SECRETARIAS, de 
acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e 
no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas 
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, 
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do 
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, 
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem 
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com 
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; 
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total 
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções; 
d) 
responsabilizar-se 
pelos 
danos 
causados 
diretamente 
as 
SECRETARIAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão 
interessado; 
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na 
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a 
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas 
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes; 
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do 
artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não 
comprometer o funcionamento dos serviços das SECRETARIAS; 
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo 
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as 
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de 
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento 
e conclusão do objeto contratado. 
i) 
prestar 
os 
esclarecimentos 
que 
forem 
solicitados 
pelos 
SECRETARIOS, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, 
bem como dar ciência as SECRETARIAS, imediatamente e por 
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução 
do contrato; 

                            

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