DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO 
MOTORISTA. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 20.976,00 (Vinte mil novecentos e 
setenta e seis reais).. 
  
CONTRATADA (O): BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
DARCIO 
GLEINE 
DE 
ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 546.327.223-91; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA CPF nº 215.027.223-72; 
  
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 01 de Março de 2022. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretario de Educação   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0A3DA8EC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 054/2022-PE 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022-PE  
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e 
Gestão MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA 
CUNHA Secretária de Finanças e Administração JOSE ABILIO 
RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e 
Serviços Públicos FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE 
OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação WELLINGTON 
BRITO JERONIMO Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. 
Hídricos FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário 
de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário PRICILA CUNHA 
CORDEIRO Secretária de 
Assistência Social Cidadania e 
Empreendedorismo 
BARBARA 
RODRIGUES 
PEREIRA 
TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo FERNANDO ÍTALO 
BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e 
Juventude, considerando o julgamento da licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICONº. 054/2022-PE com a homologação 
datada de 28/Dezembro de 2023, RESOLVE registrar os preços das 
empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de 
acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às 
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes 
desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições 
a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 054/2022-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS DE 
INTERESSE 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA, 
CONFORME 
ANEXOS, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, 
no 
qual 
restaram 
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectivas secretarias, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão das 
SECRETARIAS. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as 
SECRETARIAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E 
DO PAGAMENTO 
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 

                            

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