DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
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a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos 
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam 
eventuais decisões judiciais, eximindo as SECRETARIAS de 
qualquer solidariedade ou responsabilidade; 
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta as 
SECRETARIAS por autoridade competente, em decorrência do 
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na 
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas as SECRETARIAS, que ficará, de pleno direito, 
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, 
o valor correspondente. 
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza as SECRETARIAS a 
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos 
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem 
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização das SECRETARIAS não 
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira 
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de 
material/serviço reutilizado ou recondicionado; 
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento 
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como 
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos 
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que 
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições 
estabelecidas; 
  
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES SECRETARIAS 
  
10.1. AS SECRETARIAS obriga-se a: 
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os 
materiais/serviços. 
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde 
que observadas as normas de segurança; 
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta 
ata. 
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que 
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no 
mercado. 
  
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA 
  
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. 
  
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de 
pleno direito, nas seguintes situações: 
12.1.1. Pelas SECRETARIAS: 
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro 
de Preços; 
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou 
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, 
sem justificativa aceitável; 
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / 
ordem de serviços no prazo estabelecido; 
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na 
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem 
de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas 
hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 
8.666/93; 
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de 
Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro; 
12.1.2. Pelo FORNECEDOR: 
a) 
mediante 
solicitação 
por 
escrito, 
comprovando 
estar 
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de 
Preços; 
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses 
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. 
12.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos 
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será 
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será 
juntada ao processo administrativo da presente Ata. 
12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do 
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do 
flanelógrafo da Comissão de Licitação ou em Jornal de Circulação 
Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço 
registrado a partir da última publicação. 
12.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços 
registrados poderá não ser aceita pelas SECRETARIAS, facultando-se 
à estas neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 
12.5.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente 
a entrega de Ordem de Fornecimento/Serviço já emitida. 
12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as 
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 
12.7 Caso as SECRETARIAS não se utilize da prerrogativa de 
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua 
execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o 
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual 
infringida. 
  
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES 
  
13.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros 
documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, as 
seguintes penas: 
13.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua 
proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de 
entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o 
certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não 
mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do 
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será 
descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais 
cominações legais: 
I. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso 
de: 
a) recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preços ou o contrato dela 
decorrente quando regularmente convocado; 
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 
c) não mantiver a proposta ou lance; 
d) fraudar na execução do contrato; 
e) comportar-se de modo inidôneo; 
II. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso 
na prestação dos serviços, contados do recebimento da ordem de 
serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do 
contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do 
contrato, no caso de retardamento na execução dos serviço inferior a 
30 (trinta) dias. 
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação 
dos serviços; 
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam 
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos 
bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação 
de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou 
em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos 
subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções 
previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº. 
10.520/02, as seguintes penas: 
a) Advertência; 
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro 
municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou 
decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM. 

                            

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