DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
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13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de
execução fiscal, com os encargos correspondentes.
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes
prazos de defesa:
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e
advertência;
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade
gestora competente à Procuradoria.
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no
instrumento convocatório.
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de
fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata
de Registro de Preços.
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da
empresas classificadas por item(s).
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Jaguaretama.
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93,
alterada e consolidada.
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos
bens pela Administração.
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes
do contrato sem a expressa autorização das SECRETARIAS.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama /CE , 03 de Janeiro de 2023
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária de Finanças e Administração
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
WELLINGTON BRITO JERONIMO
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ______________
CPF Nº___________
2. Nome: __________________
CPF Nº________
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022-PE
RELAÇÃO
DAS
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
INTERESSADAS
02. Secretaria de Governo e Gestão;
03. Secretaria de Finanças e Administração;
05. Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Público;
06. Secretaria Municipal de Saúde;
07. Secretaria Municipal de Educação;
08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec. Hic.;
09. Sec.de Agricult.,Pecuaria e Apoio Comunt.;
10. Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empreended.;
17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo;
18. Secretaria de Esporte e Juventude.
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES COM
PREÇOS REGISTRADOS
RAZÃO SOCIAL: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - LTDA
CNPJ: 07.779.242/0001-74
ENDEREÇO: RUA BÁRBARA DE ALENCAR Nº 1238
ALDEOTA – FORTALEZA - CE
TELEFONE: ( 85 ) 99914.3668 FAX: ( )
REPRESENTANTE: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA
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