DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:7C05B6A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO 001/2023
DECRETO Nº 001 /2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Disciplina
a
inscrição,
a
atualização
e
o
cancelamento do registro cadastral de fornecedores
no âmbito da Prefeitura Municipal de Missão Velha-
CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA-CE, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a possibilidade dos Municípios editarem normas
específicas sobre licitações e contratos;
DECRETA:
Art. 1.º. A inscrição das pessoas físicas ou jurídicas em registro
cadastral de fornecedores, a sua alteração ou cancelamento, no âmbito
do Município de Missão Velha-CE serão processadas pela Gerência
de Compras, na forma da Lei Nacional Nº 8.666/93, alterada e
consolidada e obedecerá ao disposto neste regulamento.
Art. 2º. O registro cadastral de fornecedor terá vigência de um ano
contado de sua expedição.
§1º. Vencido o prazo determinado no caput, deverá o fornecedor
providenciar a atualização de seu cadastro.
§2º. Atendidos os requisitos para cadastramento ou atualização, ao
fornecedor será entregue o respectivo Certificado de Registro
Cadastral - CRC, renovável sempre que atualizarem o registro.
Art. 3º. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e
deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a
Comissão responsável a proceder, no mínimo anualmente, através de
publicação no quadro de avisos da municipalidade, na imprensa
oficial, o chamamento público para a atualização dos registros
existentes e para o ingresso de novos interessados.
Art. 4º. Ao requerer inscrição no cadastro ou atualização deste, a
qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à
satisfação das exigências deste Decreto.
Art. 5º. São requisitos exigidos dos fornecedores para fins de
cadastramento, os documentos constantes do Anexo I e deste Decreto.
§ 1º. Os interessados deverão comparecer à Gerência de Compras da
Prefeitura Municipal de Missão Velha, de segunda à sexta-feira no
horário de 08:00 às 14:00 horas, para apresentar requerimento em
nome da solicitante acompanhado de todos os documentos necessários
à realização do cadastro, constantes no ANEXO I.
§2º. A Comissão disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para
processar e julgar a solicitação de cadastro apresentada, contados na
forma do artigo 110 da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e
consolidada.
Art. 6º. Os inscritos serão classificados por categorias segundo a
atividade principal de seu CNAE constante do CNPJ, tendo-se em
vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a
qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes
da documentação apresentada.
Art. 7º. A atuação do fornecedor quanto à execução dos contratos e
no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo
registro cadastral.
Art. 8º. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado
o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências legais,
deste regulamento, ou que sofrer penalidade em razão de
inadimplência, de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração ou declaração de inidoneidade.
Art. 9º. Os editais de licitações poderão prever a substituição no todo
ou parte da documentação exigida para habilitação pelo Certificado de
Registro Cadastral – CRC expedido pela Prefeitura.
§ 1º. Na hipótese de substituição dos documentos de habilitação pelo
Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura Municipal
de Missão Velha, será assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados nele constantes.
§2º. Os documentos constantes no CRC deverão encontrar-se dentro
do prazo de validade e atender às disposições do edital.
Art. 10°. A Secretaria de Administração e Planejamento poderá
expedir Portaria específica visando disciplinar os casos omissos.
Art. 11°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, dê-se publicidade e ciência, afixe-se, cumpra-se.
Local e data supra.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
I- RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (inclusive
todos os aditivos, quando não consolidado), devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações,
acompanhado
de
documentos
de
eleição
de
seus
administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) Documento de Identificação do(s) sócio(s);
II-
RELATIVA
À
REGULARIDADE
FISCAL
E
TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual para
fornecedores cuja atividade econômica incida o ICMS, ou municipal,
para fornecedores cuja atividade econômica incida o ISS, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível;
c) Prova de Regularidade Fiscal, quanto aos Tributos Federais e
Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições
sociais;
d) Prova de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade Fiscal, para com o Município (Geral ou
ISS);
f) Prova de Regularidade Fiscal, quanto à situação junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos
de Negativa – CNDT.
III-
RELATIVA
À
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-
FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência / Concordata / Recuperação Judicial,
expedida pelo distribuidor da sede do Licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
IV- RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Registro ou inscrição no órgão competente.
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:EFBC527D
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