DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
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Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:7C05B6A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DECRETO 001/2023 
 
DECRETO Nº 001 /2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Disciplina 
a 
inscrição, 
a 
atualização 
e 
o 
cancelamento do registro cadastral de fornecedores 
no âmbito da Prefeitura Municipal de Missão Velha-
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA-CE, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade dos Municípios editarem normas 
específicas sobre licitações e contratos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º. A inscrição das pessoas físicas ou jurídicas em registro 
cadastral de fornecedores, a sua alteração ou cancelamento, no âmbito 
do Município de Missão Velha-CE serão processadas pela Gerência 
de Compras, na forma da Lei Nacional Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada e obedecerá ao disposto neste regulamento. 
  
Art. 2º. O registro cadastral de fornecedor terá vigência de um ano 
contado de sua expedição. 
§1º. Vencido o prazo determinado no caput, deverá o fornecedor 
providenciar a atualização de seu cadastro. 
§2º. Atendidos os requisitos para cadastramento ou atualização, ao 
fornecedor será entregue o respectivo Certificado de Registro 
Cadastral - CRC, renovável sempre que atualizarem o registro. 
  
Art. 3º. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e 
deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a 
Comissão responsável a proceder, no mínimo anualmente, através de 
publicação no quadro de avisos da municipalidade, na imprensa 
oficial, o chamamento público para a atualização dos registros 
existentes e para o ingresso de novos interessados. 
Art. 4º. Ao requerer inscrição no cadastro ou atualização deste, a 
qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à 
satisfação das exigências deste Decreto. 
  
Art. 5º. São requisitos exigidos dos fornecedores para fins de 
cadastramento, os documentos constantes do Anexo I e deste Decreto. 
§ 1º. Os interessados deverão comparecer à Gerência de Compras da 
Prefeitura Municipal de Missão Velha, de segunda à sexta-feira no 
horário de 08:00 às 14:00 horas, para apresentar requerimento em 
nome da solicitante acompanhado de todos os documentos necessários 
à realização do cadastro, constantes no ANEXO I. 
§2º. A Comissão disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para 
processar e julgar a solicitação de cadastro apresentada, contados na 
forma do artigo 110 da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada. 
  
Art. 6º. Os inscritos serão classificados por categorias segundo a 
atividade principal de seu CNAE constante do CNPJ, tendo-se em 
vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a 
qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes 
da documentação apresentada. 
  
Art. 7º. A atuação do fornecedor quanto à execução dos contratos e 
no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo 
registro cadastral. 
  
Art. 8º. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado 
o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências legais, 
deste regulamento, ou que sofrer penalidade em razão de 
inadimplência, de suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração ou declaração de inidoneidade. 
  
Art. 9º. Os editais de licitações poderão prever a substituição no todo 
ou parte da documentação exigida para habilitação pelo Certificado de 
Registro Cadastral – CRC expedido pela Prefeitura. 
§ 1º. Na hipótese de substituição dos documentos de habilitação pelo 
Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura Municipal 
de Missão Velha, será assegurado aos demais licitantes o direito de 
acesso aos dados nele constantes. 
§2º. Os documentos constantes no CRC deverão encontrar-se dentro 
do prazo de validade e atender às disposições do edital. 
  
Art. 10°. A Secretaria de Administração e Planejamento poderá 
expedir Portaria específica visando disciplinar os casos omissos. 
  
Art. 11°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, dê-se publicidade e ciência, afixe-se, cumpra-se. 
  
Local e data supra. 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
I- RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (inclusive 
todos os aditivos, quando não consolidado), devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por 
ações, 
acompanhado 
de 
documentos 
de 
eleição 
de 
seus 
administradores; 
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 
e) Documento de Identificação do(s) sócio(s); 
II- 
RELATIVA 
À 
REGULARIDADE 
FISCAL 
E 
TRABALHISTA:  
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso; 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual para 
fornecedores cuja atividade econômica incida o ICMS, ou municipal, 
para fornecedores cuja atividade econômica incida o ISS, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível; 
c) Prova de Regularidade Fiscal, quanto aos Tributos Federais e 
Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições 
sociais; 
d) Prova de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual; 
e) Prova de Regularidade Fiscal, para com o Município (Geral ou 
ISS); 
 
f) Prova de Regularidade Fiscal, quanto à situação junto ao FGTS; 
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos 
de Negativa – CNDT. 
III- 
RELATIVA 
À 
QUALIFICAÇÃO 
ECONÔMICO-
FINANCEIRA: 
 
a) Certidão Negativa de Falência / Concordata / Recuperação Judicial, 
expedida pelo distribuidor da sede do Licitante. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 
IV- RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
a) Prova de Registro ou inscrição no órgão competente. 
 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:EFBC527D 
 

                            

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