DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE INTERINO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE. 
 
Ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023), esteve reunida a Câmara Municipal de Palhano, em 
Sessão Especial, realizada às 09 horas no Plenário Vereador Francisco 
Domingos da Silva, situado na Av. Possidônio Barreto, 315- Centro, 
nesta cidade de Palhano-Ce. Inicialmente sob a Presidência do 
Vereador Presidente Simplício Galvão Santiago, secretariada pelo 1° 
Secretário Vereador Reginaldo Ferreira de Oliveira, presentes todos 
os vereadores. Com o fim específico de dar POSSE ao Vice-
Presidente da Câmara no cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALHANO-CE, de forma interina, em virtude da 
vacância do cargo de Presidente do Legislativo, que se deu pelo 
motivo de vacância do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do Município 
de Palhano, assim, obedecendo a Constituição Federal em seu artigo 
80, bem como a Lei Orgânica deste município, e ainda, obedecendo a 
ordem sucessória, desta forma, o Presidente da Câmara Simplício 
Galvão Santiago, tomou posse do cargo de Prefeito Interino do 
Município de Palhano, por motivo de vacância, em decorrência do 
falecimento do Prefeito e vice-Prefeito deste município. Dando 
cumprimento ao disposto no Art. 41 do Regimento Interno da Câmara, 
fica EMPOSSADO no cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALHANO-CEARÁ, de forma interina, o senhor 
Vice-Presidente da Câmara Vereador JÚLIO EMÍDIO DA COSTA 
NETO, e para constar, lavrou-se o presente TERMO DE POSSE, e 
após lido, vai assinado pelo presidente empossado, e pelos demais 
Vereadores presentes. 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Presidente Interino 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
1º Secretário 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN 
2º Secretário 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Vereadora 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Vereador 
  
FRANCISCO OZAIR DE LIMA 
Vereador 
  
ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA 
Vereador 
  
MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA SILVA 
Vereador 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:03862E8B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
TERMO DE POSSE DO SUPLENTE DE VEREADOR 
 
Ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023), esteve reunida a Câmara Municipal de Palhano, em sessão 
especial, realizada às 08 horas no Plenário Vereador Francisco 
Domingos da Silva, situado na Av. Possidônio Barreto, 315- Centro, 
nesta cidade de Palhano-Ce. Sob a Presidência do Vereador Presidente 
Júlio Emídio da Costa Neto, secretariada pelo 1° Secretário Vereador 
Reginaldo Ferreira de Oliveira, para dar posse no cargo de Vereador o 
senhor Antônio José da Silva, 1º suplente do partido PSD. Convocado 
através do oficio nº 124/2022 de 27 de dezembro de 2022. Motivo que 
se deu pela vacância do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Palhano, assim, obedecendo a Constituição Federal em 
seu artigo 80, e Lei Orgânica Municipal, e ainda, obedecendo a ordem 
sucessória, desta forma, o Presidente da Câmara Simplício Galvão 
Santiago (PSD), tomou posse do cargo de Prefeito Municipal por 
motivo de vacância, em decorrência do falecimento do Prefeito e vice-
Prefeito deste município. Após o Juramento conforme o instituído no 
Regimento Interno da Câmara, e Lei Orgânica Municipal, o senhor 
Presidente declarou o senhor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (PSD), 
empossado no cargo de vereador. Nada mais havendo a tratar, e para 
constar, lavrou-se o presente TERMO DE POSSE. E após lido, vai 
assinado pelo presidente, o Vereador empossado, e pelos demais 
Vereadores presentes. 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Presidente Interino 
  
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
Vereador empossado 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Presidente 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Vereadora 
  
FRANCISCO OZAIR DE LIMA 
2º Secretário 
  
ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA 
Vereador 
  
MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA SILVA 
Vereador 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
Vereador 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
(Prefeito Interino) 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN 
Vereador 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:87BB519C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DO PREFEITO 
INTERINO, DO PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA E DO 
SUPLENTE DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ. 
 
Ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023), esteve reunida a Câmara Municipal de Palhano, em 
Sessão Especial, realizada às 09 horas no Plenário Vereador Francisco 
Domingos da Silva, situado na Av. Possidônio Barreto, 315- Centro, 
nesta cidade de Palhano-Ce. Inicialmente sob a Presidência do 
Vereador Presidente Simplício Galvão Santiago, secretariada pelo 1° 
Secretário Vereador Reginaldo Ferreira de Oliveira, presentes todos 
os vereadores. Com fim específico de dar POSSE o PREFEITO 
INTERINO do município de Palhano-CE, Simplício Galvão Santiago, 
em virtude da vacância dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, por 
ocorrência do falecimento do Prefeito e Vice-Prefeito de Palhano, e 
findando o período eleitoral, este retornará ao cargo de Presidente da 
Câmara Municipal. O senhor Presidente solicitou que o Vice-
Presidente Júlio Emídio da Costa Neto, presidisse a referida Sessão 
Especial. Dando cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei orgânica 
do Município de Palhano-Ceará, bem como o disposto no artigo 80 da 
Constituição Federal, em obediência a linha sucessória, fica 
EMPOSSADO 
no 
cargo 
de 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
PALHANO-CEARÁ de forma interina o Senhor Simplício Galvão 
Santiago eleito Vereador no pleito eleitoral de 15 de novembro de 
2020 e diplomado pelo Juiz eleitoral da 9ª zona eleitoral, no dia 17 de 
dezembro de 2020, para o quadriênio 2021-2024, e eleito Presidente 
da Câmara Municipal de Palhano - Ce, em 24 de novembro de 2022, 
para o biênio 2023-2024. Dar-se-á este motivo pela vacância do cargo 
de Prefeito e Vice Prefeito, ainda, em cumprimento ao disposto no 
artigo 66, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Palhano-

                            

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