DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
PORTARIA 005/2023-SAAE 
 
NOMEIA O RESPONSÁVEL TÉCNICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O DIRETOR do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
no uso das atribuições que lhe confere a lei 145/97, o decreto 002/99 
em C/C a lei complementar 003/2022 e o Art 37 da Constituição 
Federal. 
  
RESOLVE: 
Art 1º:NOMEAR ANTONIO MIRANDA FERREIRA para ocupar 
o cargo comissionado de CONTADOR – DNS-2 em conformidade 
com o Anexo II da Lei Complementar 003/2022. 
Art 2º: Esta Portaria entrará em vigor IMEDIATAMENTE. 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama-CE em 
02 de janeiro de 2023. 
  
AQUILA JOSE FONSECA ARAUJO GONDIM 
Diretor Administrativo 
Portaria 009/2021 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C7366490 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO 
Nº 2023.01.04.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
001/2023 
PROCESSO 
Nº 
2023.01.04.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 17 de 
janeiro 
de 
2023, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
001/2023. Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual 
fornecimento de combustível em posto localizado em Fortaleza, 
destinado ao abastecimento dos veículos próprios e locados da 
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE.O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.  
  
Piquet Carneiro/CE, 04 de janeiro de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA  
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:86801A6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
PREFEITURA 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
AVISO 
DE 
ANULAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO. O Presidente CPL torna público o Termo de Anulação 
do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº 031/2022. O 
Município de Quiterianópolis considerando a indicação de falhas 
insanáveis por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Considerando que a administração pública pode declarar a nulidade 
dos seus atos (Súmulas 346 e 473 STF). Considerando a satisfação do 
interesse público e o zelo administrativo, por fim, visando atender aos 
princípios licitatórios, decido por ANULAR o processo licitatório, 
por determinação da autoridade superior, na forma do art. 49 da Lei 
Federal Nº 8.666/93. Maiores informações através dos sites 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
www.quiterianopolis.ce.gov.br ou telefone (88) 3657-1064.  
  
Quiterianópolis - CE, em 03 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA  
Presidente da Comissão de Licitação.   
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:4F11E24E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.12.002/2022 
 
PORTARIA Nº 22.12.002/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos 
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos 
específicos: 
I - Presidente: Edmilson Mota Nunes Neto; 
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia; 
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros 
observada a ordem de nomeação/designação. 
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira; 
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa. 
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica 
conferida competência para: 
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas 
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à 
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados 
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, 
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e 
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na 
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou 
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada. 
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os 
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, 
salvo se posição individual divergente estiver devidamente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido 
tomada a decisão. 
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na 
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo 
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente 
estabelecidos no ato convocatório. 

                            

Fechar