DOMCE 04/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3117
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA 005/2023-SAAE
NOMEIA O RESPONSÁVEL TÉCNICO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O DIRETOR do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
no uso das atribuições que lhe confere a lei 145/97, o decreto 002/99
em C/C a lei complementar 003/2022 e o Art 37 da Constituição
Federal.
RESOLVE:
Art 1º:NOMEAR ANTONIO MIRANDA FERREIRA para ocupar
o cargo comissionado de CONTADOR – DNS-2 em conformidade
com o Anexo II da Lei Complementar 003/2022.
Art 2º: Esta Portaria entrará em vigor IMEDIATAMENTE.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama-CE em
02 de janeiro de 2023.
AQUILA JOSE FONSECA ARAUJO GONDIM
Diretor Administrativo
Portaria 009/2021
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C7366490
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO
Nº 2023.01.04.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
001/2023
PROCESSO
Nº
2023.01.04.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 17 de
janeiro
de
2023,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
001/2023. Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual
fornecimento de combustível em posto localizado em Fortaleza,
destinado ao abastecimento dos veículos próprios e locados da
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE.O edital e seus anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 04 de janeiro de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:86801A6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
-
PREFEITURA
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DE
ANULAÇÃO
DE
LICITAÇÃO. O Presidente CPL torna público o Termo de Anulação
do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº 031/2022. O
Município de Quiterianópolis considerando a indicação de falhas
insanáveis por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Considerando que a administração pública pode declarar a nulidade
dos seus atos (Súmulas 346 e 473 STF). Considerando a satisfação do
interesse público e o zelo administrativo, por fim, visando atender aos
princípios licitatórios, decido por ANULAR o processo licitatório,
por determinação da autoridade superior, na forma do art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93. Maiores informações através dos sites
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
www.quiterianopolis.ce.gov.br ou telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, em 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:4F11E24E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.12.002/2022
PORTARIA Nº 22.12.002/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos
específicos:
I - Presidente: Edmilson Mota Nunes Neto;
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia;
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros
observada a ordem de nomeação/designação.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira;
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica
conferida competência para:
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos,
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente
estabelecidos no ato convocatório.
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