13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023 Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Aquiraz/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DOS TOMBOS VALOR UNITÁRIO DO BENS VALOR TOTAL DOS BENS SITUAÇÃO DOS BENS 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 05 62708 62858 62860 62863 62865 R$ 4.753,00 R$ 23.765,00 NOVOS 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 05 62455 62456 62485 62487 62488 R$ 323,00 R$ 1.615,00 NOVOS *** *** *** DECRETO Nº35.161, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 02092808/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Quixeramobim/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DOS TOMBOS VALOR UNITÁRIO DO BENS VALOR TOTAL DOS BENS SITUAÇÃO DOS BENS 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 03 62772 63532 63789 R$ 4.753,00 R$ 14.259,00 NOVOS 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 03 62387 62693 63500 R$ 323,00 R$ 969,00 NOVOS *** *** *** DECRETO Nº35.162, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 02091909/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Solonópole/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar