DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia do Banabuiú - SISAR BBA. 1.2. A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único; 
1.3. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor prestação 
dos serviços pelo SISAR na Bacia do Banabuiú (BBA), na parte técnica, sendo indispensáveis ao atendimento de instalações e reparos para o apoio técnico 
minimamente eficaz, nas localidades e distritos rurais de difícil acesso, afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado de Saneamento 
Rural da Bacia do Banabuiú – SISAR BBA. Item: Adesivo P/PVC Embalagem 75 gramas Quantidade: SISAR BBA: 3.000 Valor (R$) Unitário: R$ 2,40 
Valor (R$) TOTAL: R$ 7.200,00 VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Termo de Permissão de Uso será de 03 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES e Antônio Bernardo Dias, PRESIDENTE DO 
SISAR BBA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº004/CIDADES/2022
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2022, nos 
termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e Processo Administrativo n° 11189231/2022. OBJETO: 
1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, de 3.000 (três mil) unidades de adesivos, detalhados no Anexo Único 
ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de Saneamento 
Rural da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe- SISAR BBJ. 1.2. A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os bens arrolados no 
Anexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor 
prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe (BBJ), não somente na parte técnica, mas também na área administrativa, na parte 
técnica, sendo indispensáveis ao atendimento de instalações e reparos para o apoio técnico minimamente eficaz, nas localidades e distritos rurais de difícil 
acesso, afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ. 
Item: Adesivo P/PVC Embalagem 75 gramas Quantidade: SISAR BBJ: 3.000 Valor (R$) Unitário: R$ 2,40 Valor (R$) TOTAL: R$ 7.200,00 VALOR: A 
presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso será 
de 03 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES e Francisco de Assis Barbosa da Silva, PRESIDENTE DO SISAR BBJ. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08786348/2022 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da 
Lei nº 9.826/1974, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,  no cargo de provimento efetivo de Analista de Edificações e Rodovias, classe I, 
referência I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior- ANS o servidor BERTRAN ALVES ROLIM, matrícula nº 70026813, 
lotado na Superintendência de Obras Públicas a partir de 14 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra  de Menezes
SECRETÁRIO  EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº242/2022
PROCESSO NÚMERO 02907682/2022
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ALICATES 
DIVERSOS E MALETAS PARA FERRAMENTAS, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: 
atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá 
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. 
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000210/2021-36, no Pregão Eletrônico nº 20220088, 
nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 
e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 242/2022, ELETROQUIP 
COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.854.663/0001-97) – ITENS 34 E 35 – Com o valor unitário de R$ 103,46 a quantidade de 230 unidades. 
Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo 
Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da 
Cagece e Letícia Caroline Limão, Sócia da Empresa ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº249/2022
PROCESSO NÚMERO 06365329/2022
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de PAINÉIS DE 
ACIONAMENTO POR PARTIDA DIRETA E PARTIDA SUAVE, PARA ACIONAMENTO DOS CONJUNTOS MOTOBOMBAS DAS ESTA-
ÇÕES ELEVATÓRIAS, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades 
da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 
19/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0698.000089/2022-47, no Pregão Eletrônico nº 20220155, nos termos do Decreto 
Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de 
Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 249/2022, LINSELETRICA LTDA (CNPJ: 
07.973.886/0001-07) – GRUPO 1 – Item 1 com o valor unitário de R$ 9.129,12 a quantidade de 45 unidades; Item 2 com o valor unitário de R$ 9.129,12 a 
quantidade de 45 unidades; Item 3 com o valor unitário de R$ 9.129,12 a quantidade de 45 unidades; Item 4 com o valor unitário de R$ 9.129,12 a quantidade 
de 45 unidades; Item 5 com o valor unitário de R$ 9.129,12 a quantidade de 45 unidades; Item 6 com o valor unitário de R$ 9.009,00 a quantidade de 30 
unidades; Item 7 com o valor unitário de R$ 20.000,00 a quantidade de 60 unidades; Item 8 com o valor unitário de R$ 22.600,81 a quantidade de 60 unidades; 
Item 9 com o valor unitário de R$ 23.000,00 a quantidade de 60 unidades; Item 10 com o valor unitário de R$ 24.000,00 a quantidade de 60 unidades; Item 
11 com o valor unitário de R$ 25.000,00 a quantidade de 60 unidades; Item 12 com o valor unitário de R$ 28.828,82 a quantidade de 60 unidades; Item 13 
com o valor unitário de R$ 32.432,43 a quantidade de 30 unidades; Item 14 com o valor unitário de R$ 32.432,43 a quantidade de 30 unidades; Item 15 com 
o valor unitário de R$ 39.639,63 a quantidade de 30 unidades; Item 16 com o valor unitário de R$ 46.486,48 a quantidade de 30 unidades; Item 17 com o 
valor unitário de R$ 46.846,84 a quantidade de 30 unidades; Item 18 com o valor unitário de R$ 54.486,48 a quantidade de 15 unidades; Item 19 com o 
valor unitário de R$ 59.819,81 a quantidade de 15 unidades; Item 20 com o valor unitário de R$ 69.189,18 a quantidade de 15 unidades; Item 21 com o 
valor unitário de R$ 75.027,02 a quantidade de 15 unidades; Item 22 com o valor unitário de R$ 84.108,10 a quantidade de 15 unidades; Item 23 com o 

                            

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