39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 08593043/2022 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, classe Pleno I, referência I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o servidor JUSCELIO DE HOLANDA CAVALCANTI, matrícula n.º 302.256-1-9, lotado na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 31 de julho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00806429/2021/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) STEPHANIE SILVA DANTAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30250613, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - POSENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN,UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO-UFERSA E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIA DO IFRN, pelo período de 12 de Março de 2021 a 31 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07594907/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFAS- TAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 31 de outubro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de novembro de 2017 em favor do(a) servidor(a) ANNA MARIA DE LIRA PONTES, matrícula n.º 481.369-1-5, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM HISTÓRIA, ministrado pela Universidade de Lisboa, pelo período de 16 de setembro de 2021 a 05 de novembro de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2022 - PROCESSO Nº10887636/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e o PROJETO MISSIONÁRIO NOVO APRENDER, com sede na Rua Adolfo Herster, nº 344, bairro Benfica, Fortaleza/CE, inscrita sob o CNPJ nº 06.060.461/0001-36, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representada pelo Sr. ANASTACIO ARRUDA DE FREITAS, portador do RG nº 2008055321-9 2ª Via SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 090.964.343-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 002/2022, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 002/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , ANASTACIO ARRUDA DE FREITAS - PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Cintia Ferreira de Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº005/2021 - PROCESSO Nº10893776/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE,Fechar