DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 016/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, José 
Wilson Alves Coutinho - Presidente da Associação. TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Marlia Aguiar Façanha. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº024/2021 - PROCESSO Nº11683805/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA, 
com sede na Rua Coronel José Aderaldo, nº 538, bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.620.098/0001-01, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. GEORGE MOTA SÁ, portador do RG nº 99029125153 SSPDS, inscrito no 
CPF nº 016.183.283-01, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas 
alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho 
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem 
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa 
a integrar o Acordo de Cooperação nº 024/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, George Mota Sá - Presidente da Associação. 
TESTEMUNHAS: 1. Tom Jones da Silva Carneiro, 2. Cintia Ferreira de Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº025/2021 - PROCESSO Nº11683694/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD, 
com sede na Rua Benigno Bezerra, 514 A, Centro Milhã/CE, CEP nº 63.635-00, inscrita sob o CNPJ nº 00.981.608/0001-44, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO, brasileira, portadora do RG nº 2000097172759 SSP/
CE, inscrita no CPF nº 403.296.749-00, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo 
supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução 
CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo 
de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO 
PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 025/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria 
Sulamita Pinheiro Beco - Presidente da Associação. TESTEMUNHAS: 1. Tom Jones da Silva Carneiro, 2. Cintia Ferreira de Andrade. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2020 - PROCESSO Nº10894217/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI, com sede no Sítio Santa Cruz, 
s/n, Zona Rural, distrito e Ematuba, Independência/CE, CEP nº 63.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.862.598/0001-89, doravante denominado simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CLÉBIO MOREIRA DA SILVA, portador do RG nº 20072758796 SSPDS/CE, inscrita 
no CPF nº 052.466.193-62, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supraciado e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 001/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações 
pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata 
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 
2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 001/2020 novo Plano de 
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e 
seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
15 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - ANTÔNIO CLÉBIO MOREIRA DA SILVA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - PRESIDENTE 
AEFAI – INDEPENDÊNCIA. TESTEMUNHAS: 1. Patricia Neto, 2. Lidiane Lima de Vasconcelos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 
de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2020 - PROCESSO Nº10893954/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela 
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, Ceará e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FILHOS DE DEUS 
(APAE INDEPENDÊNCIA), com sede na Avenida 7 de Setembro, nº 1144, Bairro da Placa, Independência, CEP nº 60.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.079.318/0001-23, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. TEREZINHA GONÇALVES MARTINS DE 

                            

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