42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023 SOUZA, portadora do RG nº 1030119 SSP/CE, inscrita no CPF nº 169.141.983-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 10893954/2022 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 009/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 009/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRE- TÁRIA DA EDUCAÇÃO, TEREZINHA GONÇALVES MARTINS DE SOUZA - CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FILHOS DE DEUS (APAE INDEPENDÊNCIA) - TESTEMUNHAS: 1. Tom Jones da Silva Carneiro, 2. Cintia Ferreira de Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº031/2020 - PROCESSO Nº10800026/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na Rua Célio Martins, nº 696, Imaculada Conceição, Canindé/CE, CEP nº 62.700-00, inscrita no CNPJ sob o nº 05.030.889/0001-73, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JÚLIO CÉSAR BARRETO DA SILVA, portador do RG nº 127.263-1-7 PM/CE, inscrito no CPF nº 839.213.383-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alte- rações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 031/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 031/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Júlio César Barreto da Silva - Presidente da APAE - CANINDÉ. TESTEMUNHAS: 1. José N. Agostinho Bastos, 2. Wesley Cosmo Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº038/2020 - PROCESSO Nº10887415/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE CRATO, com sede na Travessa Milagres, s/n, Vila Alta, Crato/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.388.465/0001-00, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA FRANCELINO MENDES DOS SANTOS, portadora do RG nº 99029096145 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 083.955.168-19, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 10887415/2022 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 038/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 038/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MARIA FRANCELINO MENDES DOS SANTOS - PRESIDENTE(A) APAE – CRATO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Julia S. Pereira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº042/2020 - PROCESSO Nº10895400/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e o INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA, com sede na Avenida Silas Munguba, 4241, Serrinha, Fortaleza/CE, CEP nº 60.741-565, inscrito sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, neste ato representado pelo Sr. CLARKE MOREIRA LEITÃO, portador do RG nº 95002174444 SSPDSCE, inscrito no CPF nº 118.083.813-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 042/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 042/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , CLARKE MOREIRA LEITÃO - PRESIDENTE - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA . TESTEMUNHAS: 1. Tom Jones da Silva Carneiro, 2. Cintia Ferreira de Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar