DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº81/METROFOR/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação das Estações e áreas externas 
(jardins, pátios e estacionamentos) do Sistema Trem Diesel - Ramal Parangaba/Mucuripe, na cidade de Fortaleza – CE, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Trans-
portes Metropolitanos – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 215, Aldeota - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 81, §1º, da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de 02 (dois) Auxiliares de Serviços 
Gerais ao contrato; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa a ser de R$ 489.309,96 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e nove 
reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 81/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 29 de 
Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Paulo Aragão de Almeida 
pela FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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RERRATIFICAÇÃO – CONTRATO Nº43/METROFOR/2022
PARTÍCIPES: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e CICERO THIAGO GERÔNIMO FREIRE - ME; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos do METROFOR; DO OBJETO: Retificação da Cláusula 3º e 
Cláusula 5º do Contrato nº43/METROFOR/2022, respectivamente cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado na data de 08 de junho de 2022, 
passando-se a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de peças sobressalentes e 
consumíveis para os VLTs e TUEs da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), Itens 19, 25 e 26, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; DATA: 29 de Dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR e Cicero Thiago Gerônimo Freire pela Cicero Thiago Gerônimo 
Freire – ME. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 06291480/2021-
VIPROC, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 01 de dezembro de 2011) 
e art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO dos servidores MANUELA SANTANA 
DE ANDRADE COSTA, matrícula nº 473.042-1-0 e FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE, matrícula nº 430.457-1-7, ocupantes do cargo de Policial Penal, 
da carreira de Polícia Penal, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP, para o desempenho de mandato classista nos 
cargos de PRESIDENTE e DIRETOR FINANCEIRO (Tesoureiro), respectivamente, junto à Diretoria Executiva da Associação dos Agentes Socioeducativos 
e Policiais Penais do Estado do Ceará – ASSEPP-CE, a partir de 01 de julho de 2021 com término em 15 de junho de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos 
e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 10421090/2021-
VIPROC, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 01 de dezembro de 2011) 
e art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora EMANUELA ALVES 
ALMEIDA, matrícula nº 472.881-1-8, ocupante do cargo de Policial Penal, da carreira de Polícia Penal, com lotação na Secretaria da Administração Peni-
tenciária do Estado do Ceará - SAP, para o desempenho de mandato classista nos cargos de DIRETORA DE IMPRESA, junto à Diretoria da Associação 
dos Agentes Socioeducativos e Policiais Penais do Estado do Ceará – ASSEPP-CE, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter 
pessoal, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2021, limitado ao final do mandato, em 15 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03533547/2021-VIPROC, 
com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 01 de dezembro de 2011) e art. 
1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JOSÉ JAIME PAULA PESSOA 
LINHARES, matrícula funcional n.º 014.688-1-2, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, lotado na Superintendência da Polícia 
Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil – ADEPOL/CE, sem prejuízo de seus venci-
mentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, no período de 20 de abril de 2021 a 20 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06789999/2019 - Viproc, 
RESOLVE, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual, art. 1º da Emenda Constitucional nº 72, de 01 de dezembro de 2011 e art. 1º da Lei nº 
10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora ELIENE UCHÔA DA COSTA, Técnico de Atividade de Trânsito e 
Transportes, matrícula nº 885.1.X, lotado no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Diretora Executiva – Coor-
denadora Geral  no Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará - SINDETRAN, com início em 05 de agosto de 2019 e término em 
31 de julho de 2023, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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