DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
SESA, e com fundamento no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 536.116,43 (quinhentos e trinta e seis mil cento
e dezesseis reais e quarenta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente ao pagamento dos serviços em horas de profissionais de saúde na área CLÍNICA MÉDICA, objeto
do contrato nº 722/2021, realizados no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2022, para atender as necessidades do HGCC/SESA. HOSPITAL
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11944048/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA DE HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE, inscrito no CNPJ sob o número nº 07.954.571/0114-91, com sede na Av. José Bastos,
nº 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os
§1º de 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 62.704,97 (sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e noventa e sete centavos),
junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07,
referente a prestação de serviços em horas dos profissionais de saúde na área Clinica Medica, no período de 21/11/2022 a 20/12/2022, objeto do Contrato nº
722/2021, vigente até 06 de agosto de 2022, junto ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04197814/2019, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 39, inc. I, “b”, e § 3.º, da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993,
combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, e o Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFAS-
TAMENTO, pelo período de 19 (dezenove) dias, da servidora LIANA HOLANDA DE MELO, matrícula n.º 300.648-1-X, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia Civil, lotada na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM CIÊNCIA POLÍTICA,
ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, a partir de 1.º de julho de 2019, sem ônus
para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01355156/2017 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com
os arts. 17 e 58 da Lei Estadual nº 12.124, de 06 de julho de 1993, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe,
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, o servidor DIOGO GALINDO DE GOES, matrícula nº 300.027-1-7, lotado na
Superintendência da Polícia Civil, a partir de 07 de janeiro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08309613/2017 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio
probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação
Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) DANIELE VIDAL DE
CASTRO BARROSO, matrícula n.º 300.237-1-4, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 08 de Julho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04989950/2020 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio
probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação
Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Fechar