DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
 FERNANDO MORGHETT ROMERO
30027817
12/06/14
26/06/14
17/12/17
2
FLÁVIA CAROLINE GUILHERME NOVAES
30029011
12/06/14
26/06/14
27/06/17
3
FRANCISCA ADRIANA MESQUITA DA SILVA
30023811
12/06/14
26/06/14
29/04/18
4
FRANCISCO ALBERTO BASTOS BARRETO
30045319
12/06/14
26/06/14
27/06/17
5
FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA
30016513
12/06/14
26/06/14
27/06/17
6
FRANCISCO CARLOS ROCHA HOLANDA
30020219
12/06/14
26/06/14
14/07/17
7
FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO FREITAS
30040112
12/06/14
26/06/14
22/07/17
8
FRANCISCO ELIAS DE FRANÇA NETO
30021819
12/06/14
26/06/14
27/06/17
9
 FRANCISCO IDEVAL FERREIRA GUEDES
30049616
12/06/14
26/06/14
27/06/17
10
FRANCISCO LUZARDO DA SILVA
30045513
12/06/14
26/06/14
27/06/17
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 08910090/2017 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 
17 e 58 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante 
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) JOSÉ 
AFÉLIO SARAIVA DINIZ JÚNIOR, matrícula n.º 300.186-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 10 de julho de 2017. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e, tendo em vista o que consta do processo nº 09548208/2019, RESOLVE, com fundamento nos arts. 35, inciso I, 36 e 172, da Lei Estadual nº 12.124, 
de 06 de julho de 1993, e art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO, a partir de 10.03.2019, 
a servidora ADRIANA MELO SOARES SAVI, matrícula funcional nº 198.866-1-1, no cargo de Escrivã de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do 
Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotada na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso XVII, da Constituição do Estado do Ceará 
e, tendo em vista o que consta no processo n.º 05510060/2018, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho 
de 1993 e art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em 
virtude de sua posse no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, com lotação no Estado do Mato Grosso/MT, a partir de 10.07.2018 e EXONERAR DE 
OFÍCIO a partir de 22.06.2020, o servidor MATHEUS HENRIQUE DE ARAÚJO LINO, matrícula 405.040-1-X, do cargo de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe D, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado 
do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processos Viproc. nº 02154408/2018 e nº 10544867/2020, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do 
Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, 
RESOLVE RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, a partir 20/03/2018 
e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 22/06/2020, o servidor EDSON AUGUSTO NOGUEIRA BRAGA, matrícula 133.160-1-5, do cargo de Escrivão de 
Polícia Civil Classe A, Nível II, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07722048/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 88, inciso XVII, da Constituição do Estado de Ceará, art. 35, inciso I, 36 e 172, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 
1993, combinado com o art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 8º, da Lei n.º 17.183, de 23 de março de 2020, RECO-
NHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Delegada de Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18 de 
setembro de 2018 e EXONERAR DE OFÍCIO, a partir de 22 de junho de 2020, a servidora BRUNELLA MARA ARAÚJO ROCHA, ocupante do cargo 
de Escrivã de Polícia Civil, Classe C, Nível VII, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, matrícula funcional n.º 198.183-1-4, lotada 
na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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